PRF flagra motorista dirigindo há mais de 30 horas sem descanso na BR-116 em Caratinga

Condutor de carreta saiu de Pernambuco rumo a São Paulo, já havia rodado 1.834 km e foi autuado por descumprir a Lei do Descanso; PRF obrigou parada de 11 horas para garantir segurança nas rodovias

19/01/2026 às 10:23 por Redação Plox

Após mais de 30 horas ao volante, um motorista de carreta foi flagrado conduzindo sem qualquer intervalo de descanso na BR-116, em Caratinga, no Leste de Minas. A ocorrência foi registrada na noite de sexta-feira (16) e divulgada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste sábado (17).

Ele estava na estrada desde as 12h de quinta-feira (15) e foi parado por volta das 21h de sexta, ainda com cerca de 850 quilômetros a percorrer até o destino final.

Ele estava na estrada desde as 12h de quinta-feira (15) e foi parado por volta das 21h de sexta, ainda com cerca de 850 quilômetros a percorrer até o destino final.

Foto: Divulgação


De acordo com a PRF, o condutor havia saído de Pernambuco com destino a São Paulo e já tinha percorrido 1.834 quilômetros no momento da abordagem. Ele estava na estrada desde as 12h de quinta-feira (15) e foi parado por volta das 21h de sexta, ainda com cerca de 850 quilômetros a percorrer até o destino final.

Infrações graves e descumprimento da Lei do Descanso

Durante a fiscalização, os agentes identificaram duas irregularidades consideradas graves. O tacógrafo da carreta estava com a aferição vencida e o motorista descumpria a Lei do Descanso, que estabelece pausas obrigatórias para condutores profissionais.

O tacógrafo é o equipamento responsável por registrar dados como velocidade, distância percorrida, tempo de direção e períodos de repouso, sendo fundamental para o controle das jornadas de trabalho nas rodovias.

Risco de acidentes e medida imposta ao motorista

A PRF ressaltou que longas jornadas ao volante, sem pausas para descanso, comprometem reflexos, atenção e capacidade de reação do motorista, aumentando de forma significativa o risco de acidentes graves nas estradas.

O condutor foi autuado pelas infrações e obrigado a cumprir 11 horas ininterruptas de repouso antes de retomar a viagem, medida que a corporação reforça como essencial para a segurança viária e a preservação de vidas nas rodovias federais.

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