Aluguel por temporada volta a gerar embate em condomínios na véspera do carnaval
Projeto em discussão no Rio quer restringir locações por aplicativos e exige cadastro, inscrição na prefeitura e autorização na convenção do condomínio
19/02/2026 às 08:32por Redação Plox
19/02/2026 às 08:32
— por Redação Plox
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Com a proximidade do carnaval, os aluguéis de curta temporada voltam ao centro das discussões em condomínios de todo o país. Para muitos proprietários, a modalidade se tornou uma fonte importante de renda, mas a prática divide opiniões entre moradores e administradores de prédios.
No Rio de Janeiro, a regulamentação desse tipo de locação é tema de debate na Câmara dos Vereadores desde 2025, em meio ao crescimento do uso de plataformas digitais para hospedagem de curto prazo.
Aluguéis de curta temporada voltam ao centro de debate no carnaval
Foto: Reprodução/TV Globo
Condomínios relatam problemas e buscam consenso
Responsável pela administração de diversos condomínios no Rio, a síndica profissional Luciana Santiago de Paula relata dificuldades recorrentes com hóspedes temporários e uma lista extensa de reclamações relacionadas ao uso das áreas comuns e à rotina dos prédios.
Segundo ela, uma das maiores barreiras é construir um entendimento comum entre os moradores sobre como lidar com esse tipo de locação. Luciana destaca que o caminho passa por reuniões constantes e participação nas assembleias, onde se busca estabelecer regras claras para cada edifício.
Na avaliação da síndica, o ponto de equilíbrio está em reconhecer que cada condomínio tem um perfil próprio e que, por isso, o tema precisa ser discutido em assembleia, seja para proibir, limitar ou regulamentar a locação por temporada.
Projeto quer impor regras a aluguéis por aplicativos
Em discussão na Câmara, um projeto de lei pretende restringir e regulamentar os aluguéis de curta temporada feitos por meio de aplicativos, estabelecendo uma série de obrigações aos proprietários.
Entre as exigências previstas no texto estão:
Ter inscrição válida como prestador de serviço turístico no cadastro do Ministério do Turismo;
Ter inscrição na prefeitura;
Apresentar a convenção do condomínio autorizando expressamente hospedagem, ocupação ou locação de curta temporada.
Impacto econômico e complemento de renda
Uma das principais plataformas de aluguel de curto prazo no mundo afirma que, em 2024, sua atividade movimentou mais de R$ 55 bilhões no Produto Interno Bruto brasileiro, além de destacar que, apenas na cidade do Rio, 30% dos anfitriões são aposentados.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira de Locadores por Temporada, Márcio Milech, esse tipo de locação representa uma importante fonte de renda complementar e contribui para o desenvolvimento da atividade turística, inclusive ajudando na recuperação de imóveis e prédios antes deteriorados.
Na visão dele, a locação por temporada se consolidou como um pilar relevante dentro do setor de turismo, difícil de ser desconsiderado em qualquer discussão sobre o tema.
Cidades no exterior apertam o cerco
Enquanto o Rio discute como regulamentar, cidades como Nova York e Barcelona optaram por banir a contratação de aluguéis de curta duração por aplicativos. O movimento busca conter efeitos colaterais desse modelo, que, ao mesmo tempo em que impulsiona a economia local com a presença de turistas, contribui para a alta dos preços de aluguéis de longo prazo.
O urbanista Álvaro Albernaz aponta que o avanço desse tipo de locação tende a provocar aumento de preços em áreas específicas, pressionando moradores com menor renda e alterando a dinâmica urbana. Ele defende a criação de regras e estruturas específicas para edificações voltadas à curta temporada, com foco em segurança e controle do uso do espaço urbano.
Posicionamento do Airbnb sobre a regulamentação
Para o Airbnb, principal plataforma global de aluguéis de curto prazo, o aluguel por temporada já é regulamentado pela Lei do Inquilinato e qualquer proibição desse tipo de contrato representa violação ao direito de propriedade de quem coloca seu imóvel para locação.
A empresa afirma ainda participar das discussões regulatórias no Rio de Janeiro e sustenta que a atividade é relevante para absorver a demanda turística e gerar renda extra para anfitriões.
O aluguel por temporada é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991). Proibir essa locação viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel. A plataforma tem um histórico de trabalho com governos no Brasil e no mundo e vem colaborando com o debate regulatório na cidade do Rio de Janeiro, para demonstrar a importância da atividade na absorção da demanda turística e na geração de renda extra para anfitriões.
A plataforma está comprometida a apoiar o crescimento econômico no Brasil e defende um modelo que gera renda extra para milhares de famílias e movimenta a economia do turismo. De acordo com um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), a plataforma movimentou R$ 99,8 bilhões no Brasil em um ano, sustentando 627,6 mil empregos e gerando R$ 8 bilhões em tributos diretos, adicionando R$55,8 bilhões ao PIB do país em 2024. Na cidade do Rio de Janeiro, a atividade movimentou R$9,9 bilhões na economia, sustentando 61,6 mil empregos e adicionando R$ 5,6 bilhões ao PIB local