Moraes suspende lei de Ibirité que proíbe linguagem neutra em escolas e leva caso ao STF
Ministro do Supremo barrou efeitos da Lei 2.342/2022, que vetava o uso de “linguagem neutra” em instituições públicas e privadas; plenário referendou a liminar por unanimidade, e mérito ainda será julgado
19/02/2026 às 09:37por Redação Plox
19/02/2026 às 09:37
— por Redação Plox
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei municipal de Ibirité (MG) que proibia o ensino e o uso de “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas, além de vedar seu uso por agentes públicos do município. A discussão ocorre na ADPF 1155, proposta por entidades que contestam a constitucionalidade da norma.
Até o momento, o que está confirmado publicamente é a suspensão liminar da lei e o referendo unânime do plenário do STF a essa decisão. A informação de que Moraes já teria proferido voto final pela inconstitucionalidade da lei de Ibirité ainda não consta, de forma verificável, em fontes abertas e segue em apuração.
Conforme ministro Alexandre de Moraes, municípios não têm competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos ou metodologias de ensino
Foto: Gustavo Moreno/STF
Moraes barra efeitos da lei municipal em Ibirité
Em maio de 2024, Moraes determinou a suspensão da Lei Municipal 2.342/2022, que proibia o ensino e o uso de linguagem neutra nas escolas de Ibirité e estabelecia sanções, inclusive para instituições privadas, além de possíveis responsabilizações de agentes públicos. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1155.
Em junho de 2024, o plenário do STF referendou por unanimidade essa liminar, mantendo a lei sem efeito enquanto o caso segue para análise de mérito. As coberturas destacaram que, para o relator, o município não pode legislar sobre currículo, conteúdo programático e metodologia de ensino, por se tratar de competência da União.
Debate sobre competência legislativa e educação
De acordo com a fundamentação divulgada em notas e reportagens que reproduzem o entendimento do STF, a linha central é que normas municipais que interferem em diretrizes educacionais invadem a competência legislativa federal, responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação.
As análises também apontam que, quando essas normas ampliam proibições para a administração pública, podem tocar em garantias constitucionais como liberdade de expressão e vedação à censura, ao restringirem o uso de determinadas formas linguísticas por agentes públicos.
As ações no STF foram propostas por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que argumentam que a lei municipal impõe restrições indevidas e compromete direitos relacionados ao ensino e à aprendizagem.
Impactos imediatos em Ibirité e além
Para as escolas públicas e privadas de Ibirité, a manutenção da liminar significa que a lei municipal permanece sem eficácia, o que reduz o risco de punições administrativas previstas na norma enquanto o STF não conclui o julgamento do mérito.
Para a Prefeitura e os servidores municipais, a parte da lei que estendia a proibição ao uso de linguagem neutra por agentes públicos também continua suspensa, impedindo a aplicação de sanções previstas no texto local.
Para outros municípios de Minas Gerais e do país, o caso reforça uma tendência já observada em decisões do STF de barrar leis locais que tentam definir regras linguísticas ou educacionais por meio de legislação municipal, por conflito de competência com a União.
Julgamento de mérito segue pendente no STF
O próximo passo é acompanhar o andamento da ADPF 1155, em que o STF ainda precisa concluir o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da Lei 2.342/2022 de Ibirité.
A informação de que Moraes já teria apresentado voto final pela inconstitucionalidade da lei ainda não aparece, de forma verificável, em registros públicos consultados e segue como dado em checagem. Até agora, está confirmado apenas o conjunto formado pela decisão liminar e pelo referendo unânime do plenário à suspensão da norma.
Entre as diligências possíveis, está solicitar posicionamento da Prefeitura e da Câmara de Ibirité sobre os efeitos práticos da suspensão e eventuais orientações às escolas, além de verificar junto ao STF, em andamentos processuais e atas de julgamento, se houve nova movimentação no mérito da ADPF 1155 em 2025 ou 2026.
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