Caso Dedé: Justiça determina que atleta passe por perícia médica

O zagueiro apresentou novo documento, pouco depois, com afirmações do médico em que realizou sua operação dizendo que está pronto para retornar aos gramados

Por Plox

19/03/2021 16h56 - Atualizado há mais de 3 anos

Nesta sexta-feira (19), mais uma determinação da Justiça atualizou o caso de Dedé com o Cruzeiro. O juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou, que o zagueiro Dedé, passe por uma perícia médica, que comprove que ele está apto a jogar. 

No dia 10 deste mês de março, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, representado pelo desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, suspendeu a liminar do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, que dava ao atleta o direito de procurar outro clube para atuar. A decisão foi tomada após um pedido do Cruzeiro.

O zagueiro apresentou novo documento, pouco depois, com afirmações do médico em que realizou sua operação dizendo que está pronto para retornar aos gramados. Desta forma, ficou definido que o atleta deverá passar em até 20 dias, por uma perícia realizada pelo médico Fernando Antônio Pereira da Silva, para comprovar que ele está apto.

 

Foto: Bruno Haddad/ Cruzeiro

 

Dedé está desde 2019 sem atuar por nenhum clube devido a várias lesões que sofreu. A última foi no joelho direito, onde foi submetido a uma cirurgia no último ano. No mandado de segurança, o Cruzeiro disse que seria impossível uma rescisão contratual com o atleta já que ele está com o contrato suspenso devido a uma incapacidade.  

"O reconhecimento da rescisão indireta depende de dilação probatória, notadamente porque o litisconsorte encontra-se em gozo de benefício previdenciário e com contrato de trabalho suspenso, em razão de incapacidade laborativa, de modo que a pretensão de rescisão contratual se mostra juridicamente impossível. Entende, pois, necessária a realização de “prova técnica médica” para que seja comprovado o real estado clínico do atleta e sua aptidão para o retorno a competições de alto nível, assim como a compatibilidade do pleito de extinção do contrato de trabalho", alegou o clube. 

O jurídico ainda afirmou que o atleta não estaria apto para atuar, já que está em tratamento médico. “O atleta profissional de futebol sequer está apto a trabalhar, ao menos enquanto o tratamento médico do atleta perdurar”, completou.

No dia 22 de fevereiro, através de uma decisão da justiça do trabalho, o zagueiro Dedé, de 32 anos, conseguiu sua rescisão de contrato com o Cruzeiro, que iria até dezembro deste ano. O atleta já não atuava pelo clube desde outubro de 2019. Mas, com essa decisão do TRT, o contrato continua sendo mantido. 

Na ocasião, o juiz da 48ª vara do trabalho, Fábio Gonzaga de Carvalho, disse que pelo clube celeste não ter apresentado nenhuma negativa a respeito das reclamações do atleta, sobre atrasos no FGTS, isso permitia a rescisão de contrato. A Justiça ainda determinou que a CBF e a Federação Mineira de Futebol, sejam oficializados sobre a decisão.

A extensa lista de pedidos do atleta à justiça, soma R$ 35.258.058,64.

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