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Na hora de acertar as contas com a Receita Federal, o contribuinte pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição por meio das deduções previstas em lei. Para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), saber quais despesas podem ser abatidas é essencial na hora de escolher entre o modelo simplificado ou completo da declaração.
Gastos com saúde, educação, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, dentre outros, podem ser abatidos.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
As deduções atuam de duas maneiras: podem diminuir a base de cálculo — o total sobre o qual a alíquota é aplicada — ou reduzir diretamente o imposto devido. A seguir, estão as principais despesas dedutíveis, de acordo com as orientações da Receita Federal, e como elas impactam o valor final do Imposto de Renda.
Entre todas as possibilidades de abatimento, as despesas médicas estão entre as mais relevantes porque não possuem teto anual de dedução. Podem ser declarados gastos com consultas em diversas especialidades, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais e de imagem, tratamentos odontológicos que não tenham finalidade apenas estética, internações hospitalares e mensalidades de planos de saúde.
Para aproveitar o benefício, é indispensável guardar recibos e notas fiscais que comprovem os pagamentos, sempre com CPF ou CNPJ do prestador do serviço e indicação do nome do paciente.
Diferentemente da saúde, as despesas com educação têm limite anual de dedução definido pela Receita Federal. Podem ser abatidos gastos com ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado) e educação profissional, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes.
Não entram na lista de dedutíveis cursos de idiomas, preparatórios para concursos, atividades extracurriculares, material escolar e uniformes. Esses gastos, mesmo ligados à formação, não podem ser usados para reduzir o imposto.
A inclusão de dependentes na declaração permite uma dedução específica por cada pessoa informada, como filhos, cônjuge ou pais, desde que respeitadas as regras da Receita. Para isso, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Quem possui previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater contribuições de até 12% do rendimento tributável anual, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não oferecem o mesmo tipo de dedução.
Todas as contribuições feitas à Previdência Social podem ser deduzidas na declaração. Isso vale tanto para os valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores com carteira assinada quanto para recolhimentos realizados por profissionais autônomos.
O valor integral pago como pensão alimentícia pode ser abatido pelo contribuinte que realiza o pagamento, desde que a obrigação esteja formalizada em decisão judicial ou escritura pública, no caso de acordo extrajudicial. Sem esse respaldo formal, o pagamento não é considerado dedutível.
Algumas doações permitem reduzir diretamente o imposto devido, dentro de limites específicos. É o caso das doações a fundos municipais, estaduais e federais, como os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso. O limite global para essas doações costuma ser de 6%.
Também há incentivos para projetos desportivos, com limite de até 7%, e para programas específicos como Pronon e Pronas, que permitem dedução de até 1%. Nesses casos, o contribuinte não diminui apenas a base de cálculo, mas o valor final do imposto a pagar.
Profissionais liberais e autônomos que atuam sem CNPJ podem registrar suas despesas em livro-caixa e utilizá-las para reduzir o imposto. Podem ser abatidos gastos essenciais à manutenção da atividade, como aluguel de escritório, contas de água, luz, telefone e materiais de consumo necessários para o exercício da profissão.
Despesas com advogados em processos judiciais que resultam no recebimento de rendimentos tributáveis, como ações trabalhistas, também entram na lista de deduções. Nesses casos, o valor pago a título de honorários é subtraído do montante recebido, diminuindo a base de cálculo do imposto sobre o valor total da causa.
Contribuintes que recebem renda com aluguel de imóveis podem abater determinadas despesas ligadas a essa atividade. Podem ser deduzidos gastos com IPTU e taxas de condomínio, desde que esses valores sejam pagos pelo proprietário e não pelo inquilino. Com isso, a renda tributável proveniente dos aluguéis é reduzida, impactando diretamente o imposto apurado.