Gilmar Mendes anula quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado

Ministro do STF afirmou que a medida é excepcional e exige análise individualizada, vedando votação em bloco ou simbólica para esse tipo de pedido

19/03/2026 às 11:08 por Redação Plox

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo de investimentos Arleen, aprovada pela CPI do Crime Organizado.



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Ao derrubar a decisão da comissão parlamentar, o ministro destacou que a quebra de sigilo é uma medida excepcional e, por isso, não pode ser tratada como um ato rotineiro de investigação. Segundo ele, até que o plenário do Supremo se manifeste de forma definitiva, deve prevalecer o entendimento de que esse tipo de medida precisa ser individualizada, com análise caso a caso.


Fundo ligado à Reag e ao caso Banco Master

O fundo Arleen é um fundo de investimentos ligado à gestora Reag, que é investigada no caso Banco Master. O Arleen passou a aparecer nas investigações porque comprou, em 2021, cotas do Resort Tayayá, no Paraná, que pertenciam a uma empresa da família do ministro Dias Toffoli.

Exigência de votação caso a caso

Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição exige análise fundamentada para cada pedido de quebra de sigilo, com debate e deliberação motivada. Para o ministro, a aprovação desses requerimentos não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.

Foto: Reprodução / STF.


Ele registrou ainda que, durante a votação do pedido referente ao fundo Arleen, parlamentares da CPI do Crime Organizado chamaram atenção para o entendimento já firmado pelo Supremo, segundo o qual os requerimentos de quebra de sigilo deveriam ser apreciados de maneira individualizada.

Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa.

Gilmar Mendes

Relação com outras decisões do STF

Ao fundamentar a anulação, Mendes relembrou o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia respaldado a suspensão de outras quebras de sigilo aprovadas na CPMI do INSS.

Entre essas quebras suspensas por Dino estão as do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.

Na ocasião, Dino registrou que a votação em bloco, ou em globo, de requerimentos de quebra de sigilo não se compatibiliza com as exigências constitucionais e legais. Gilmar Mendes retomou esse entendimento para reforçar que a gravidade de pedidos dessa natureza exige exame individual e não autoriza deliberações simbólicas ou coletivas.

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