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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 18 de março de 2026, um pacote legislativo que endurece a resposta penal a crimes cometidos para atingir mulheres por meio de terceiros, sobretudo filhos e dependentes. A proposta altera o Código Penal para instituir o chamado “homicídio vicário” e inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha. O texto segue agora para análise do Senado, etapa necessária antes de eventual sanção e entrada em vigor.
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra filhos como forma de atingir a mãe
Foto: Freepik
O “homicídio vicário” vinha sendo discutido na Câmara como a conduta de matar descendente, filho, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta de alguém — especialmente mulher — com o fim específico de causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle, em contexto de violência doméstica e familiar.
Com a aprovação, o projeto altera o Código Penal para instituir essa modalidade de crime, que passa a ser tratada como homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o propósito de puni-la, controlá-la ou fazê-la sofrer. As penas previstas vão de 20 a 40 anos de reclusão, com hipóteses de aumento em situações específicas.
A proposta também inclui o homicídio vicário na lei de crimes hediondos e o enquadra no rol de crimes de violência doméstica, reforçando o caráter de violência de gênero nessa prática.
A alteração foi aprovada em um cenário de maior atenção pública a crimes em que crianças e familiares são usados como instrumento de coerção e vingança em relações marcadas por violência doméstica. Ganhou destaque, nesse contexto, o caso de um secretário da cidade de Itumbiara (GO), que matou dois filhos e se matou em seguida após um pedido de separação da mãe das crianças.
Medidas como a tipificação do homicídio vicário buscam responder a episódios em que filhos, pais ou dependentes diretos são atacados como forma extrema de retaliação e controle contra mulheres, em disputas marcadas por separação, conflitos familiares e histórico de ameaças.
Além da pena base de 20 a 40 anos de reclusão, o projeto aprovado prevê aumento de pena em situações consideradas de maior gravidade. A pena total deverá ser elevada de um terço até a metade quando:
Esses agravantes buscam reconhecer a violência adicional presente em cenários em que a mulher é obrigada a assistir ao crime ou em que o alvo é pessoa em condição de maior vulnerabilidade.
No sistema oficial da Câmara, consta que a aprovação se deu na forma de um substitutivo ao PL 3.880/2024, originalmente voltado à inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha. Essa forma de violência é entendida como agressões contra terceiros — filhos, familiares ou dependentes — com o objetivo específico de atingir a mulher em contexto doméstico e familiar.
Ao levar a violência vicária para o guarda-chuva da Lei Maria da Penha, o texto tende a reforçar a atuação da rede de proteção e a avaliação de risco em casos envolvendo separação, disputas familiares e histórico de agressões e ameaças.
Se for aprovado também pelo Senado e sancionado, o novo enquadramento jurídico deve ter efeitos práticos em três frentes principais:
1) Investigação e denúncia: a tipificação explícita do homicídio vicário e da violência vicária pode orientar delegacias, Ministério Público e Judiciário a caracterizar com mais precisão crimes cometidos para punir ou controlar mulheres por meio de filhos, pais e dependentes diretos.
2) Medidas protetivas e rede de atendimento: ao incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha, amplia-se o escopo de proteção em casos de violência doméstica, o que pode influenciar a concessão de medidas protetivas e a atuação de serviços especializados em situações de separação e conflitos familiares.
3) Punição: a previsão de penas de 20 a 40 anos de reclusão, somada aos agravantes previstos, tende a aumentar o custo penal desse tipo de crime e a impactar a forma como casos são levados a júri e sentenciados.
Durante a votação, parlamentares de direita criticaram o fato de a nova modalidade de homicídio não abranger expressamente situações em que mulheres cometem crimes contra filhos como forma de vingança contra homens. A controvérsia se soma à discussão mais ampla sobre o recorte de gênero da proposta e sobre a forma como a violência vicária é enquadrada como violência contra a mulher.
Pelo registro de tramitação da Câmara, a aprovação ocorreu em Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial em 18 de março de 2026, com adoção de substitutivo vinculado ao PL 3.880/2024. O PL 2.767/2025, que tratava originalmente da tipificação do homicídio vicário no Código Penal, foi considerado prejudicado por ter sido absorvido no texto substitutivo aprovado.
A tramitação agora depende do Senado Federal, que poderá aprovar o texto tal como veio da Câmara, promover ajustes — o que faria a matéria retornar à Casa de origem — ou rejeitá-lo. Até que haja aprovação no Senado, sanção e publicação, não há mudança imediata no Código Penal ou na Lei Maria da Penha.
Como o Plenário aprovou um substitutivo, a redação final consolidada ainda precisa ser conferida ponto a ponto, incluindo a definição legal do homicídio vicário, a lista de agravantes e o enquadramento no rol de crimes hediondos, de acordo com o texto que seguirá para os senadores.