INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina nesta sexta (20)

Aposentados e pensionistas que identificarem descontos associativos não autorizados no benefício têm até 20 de março de 2026 para registrar a contestação e entrar no fluxo administrativo de ressarcimento

19/03/2026 às 12:16 por Redação Plox

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos associativos não autorizados no benefício do INSS têm até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para registrar a contestação. O pedido é a porta de entrada para o processo administrativo que pode resultar em ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.

O procedimento pode ser feito pelos canais oficiais do Instituto – aplicativo ou site Meu INSS e Central 135 – e também em atendimento presencial em agências dos Correios habilitadas.

Contestação pode ser feita pelo Meu INSS

Contestação pode ser feita pelo Meu INSS

Foto: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil


Prazo para contestar descontos indevidos

O INSS reforçou que o prazo final para contestar descontos indevidos termina em 20/03/2026. A contestação é o momento em que o beneficiário informa formalmente que não reconhece ou não autorizou determinada cobrança, geralmente ligada a entidades associativas, que aparece no extrato ou contracheque do benefício.

Depois de registrada a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem um período para responder e apresentar a documentação que comprove a autorização. Se não houver resposta ou se a resposta for considerada insuficiente ou irregular, o sistema pode liberar a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento, conforme as regras definidas para o programa.

Como fazer a contestação

De acordo com o INSS, a contestação pode ser registrada pelos principais canais de atendimento do órgão. Estão disponíveis:

  • Aplicativo ou site Meu INSS, para quem consegue acessar serviços digitais;
  • Central 135, para atendimento telefônico;
  • Agências dos Correios, em atendimento presencial voltado a quem tem dificuldade com canais on-line.

O Instituto informa ainda que, mesmo depois do fim do prazo de contestação em 20/03/2026, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. No entanto, registrar a contestação dentro do prazo é o passo central para enquadrar o caso no fluxo do programa.

Ressarcimento administrativo e atenção a golpes

O Ministério da Previdência Social já havia detalhado, quando o acordo foi aberto, que o ressarcimento previsto é administrativo, sem necessidade de ação judicial. Paralelamente, houve alerta para tentativas de fraude envolvendo promessas de devolução de valores.

Nesse contexto, o governo chamou a atenção para o fato de que o INSS não envia links por mensagem nem faz contato pedindo dados pessoais ou bancários para “liberar” ressarcimento. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais ou o atendimento presencial autorizado.

Impacto direto no benefício

Na prática, descontos associativos não autorizados diminuem o valor que o aposentado ou pensionista recebe todos os meses. Com o prazo se encerrando em 20/03/2026, a recomendação é agir com rapidez para não perder a chance de registrar a contestação dentro do período previsto.

Os passos principais são:

  1. Conferir o extrato ou contracheque do benefício, pelo Meu INSS ou com ajuda em atendimento presencial.
  2. Identificar o desconto associativo e marcar a opção de que não autorizou aquela cobrança.
  3. Acompanhar o andamento: após a contestação, a entidade tem prazo para responder; se não responder ou se a resposta for considerada irregular, pode ser liberado o avanço no fluxo do acordo de ressarcimento, conforme as regras do programa.
  4. Evitar golpes: não clicar em links enviados por SMS, WhatsApp ou e-mail que prometam “ressarcimento do INSS” e sempre priorizar canais oficiais e atendimento presencial autorizado.

O que esperar após o dia 20

A orientação é que o INSS mantenha a indicação de uso do Meu INSS, da Central 135 e das agências dos Correios para consulta e registro de pedidos relacionados a descontos indevidos.

Depois de 20/03/2026, a atenção tende a se voltar para o volume de contestações efetuadas dentro do prazo, para o tempo de resposta das entidades responsáveis pelos descontos e para a evolução dos pagamentos de ressarcimento previstos no acordo.

Para quem ainda não verificou o benefício, a orientação mais segura é fazer a consulta imediatamente e, em caso de desconto não reconhecido, registrar a contestação até sexta-feira (20/03/2026), de forma a garantir inclusão no fluxo administrativo criado para tratar esses casos.

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