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Aposentados e pensionistas que identificaram descontos associativos não autorizados no benefício do INSS têm até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para registrar a contestação. O pedido é a porta de entrada para o processo administrativo que pode resultar em ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
O procedimento pode ser feito pelos canais oficiais do Instituto – aplicativo ou site Meu INSS e Central 135 – e também em atendimento presencial em agências dos Correios habilitadas.
Contestação pode ser feita pelo Meu INSS
Foto: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil
O INSS reforçou que o prazo final para contestar descontos indevidos termina em 20/03/2026. A contestação é o momento em que o beneficiário informa formalmente que não reconhece ou não autorizou determinada cobrança, geralmente ligada a entidades associativas, que aparece no extrato ou contracheque do benefício.
Depois de registrada a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem um período para responder e apresentar a documentação que comprove a autorização. Se não houver resposta ou se a resposta for considerada insuficiente ou irregular, o sistema pode liberar a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento, conforme as regras definidas para o programa.
De acordo com o INSS, a contestação pode ser registrada pelos principais canais de atendimento do órgão. Estão disponíveis:
O Instituto informa ainda que, mesmo depois do fim do prazo de contestação em 20/03/2026, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. No entanto, registrar a contestação dentro do prazo é o passo central para enquadrar o caso no fluxo do programa.
O Ministério da Previdência Social já havia detalhado, quando o acordo foi aberto, que o ressarcimento previsto é administrativo, sem necessidade de ação judicial. Paralelamente, houve alerta para tentativas de fraude envolvendo promessas de devolução de valores.
Nesse contexto, o governo chamou a atenção para o fato de que o INSS não envia links por mensagem nem faz contato pedindo dados pessoais ou bancários para “liberar” ressarcimento. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais ou o atendimento presencial autorizado.
Na prática, descontos associativos não autorizados diminuem o valor que o aposentado ou pensionista recebe todos os meses. Com o prazo se encerrando em 20/03/2026, a recomendação é agir com rapidez para não perder a chance de registrar a contestação dentro do período previsto.
Os passos principais são:
A orientação é que o INSS mantenha a indicação de uso do Meu INSS, da Central 135 e das agências dos Correios para consulta e registro de pedidos relacionados a descontos indevidos.
Depois de 20/03/2026, a atenção tende a se voltar para o volume de contestações efetuadas dentro do prazo, para o tempo de resposta das entidades responsáveis pelos descontos e para a evolução dos pagamentos de ressarcimento previstos no acordo.
Para quem ainda não verificou o benefício, a orientação mais segura é fazer a consulta imediatamente e, em caso de desconto não reconhecido, registrar a contestação até sexta-feira (20/03/2026), de forma a garantir inclusão no fluxo administrativo criado para tratar esses casos.