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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza a determinação imediata do uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica e familiar sempre que houver risco atual ou iminente para a mulher. A proposta ainda será analisada pelo Senado antes de virar lei, portanto as novas regras ainda não estão em vigor em todo o país.
De acordo com informações da Agência Câmara, o Plenário aprovou em 10 de março de 2026 o PL 2942/2024, que permite ao juiz impor o monitoramento eletrônico “na hora” em situações de risco para a vítima. O texto inclui também a previsão de um dispositivo de segurança para a mulher, que deve ser acionado em caso de aproximação do agressor.
Um dos pontos centrais é que a nova regra autoriza o uso imediato da tornozeleira inclusive em locais onde não há juiz na cidade. Nesses casos, abre-se espaço para atuação direta do delegado de polícia, com procedimentos específicos para comunicar o Judiciário.
O projeto prevê que, em municípios que não são sede de comarca — onde não há juiz na própria cidade —, a medida possa ser determinada pelo delegado de polícia. A autoridade policial deverá comunicar a decisão em até 24 horas ao Ministério Público e ao juiz responsável, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.
A proposta foi aprovada com substitutivo relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG) e segue agora para análise do Senado.
Segundo a Câmara, a tornozeleira eletrônica passa a compor o rol de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha dentro do contexto do projeto aprovado em 2026, voltado a respostas rápidas diante de riscos à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.
O texto se soma a mudanças já feitas na legislação. Desde 2025, uma lei em vigor alterou a Lei Maria da Penha para permitir que medidas protetivas sejam cumuladas com o monitoramento eletrônico do agressor, incluindo dispositivo de alerta para a vítima (Lei 15.125/2025, sancionada em 24/04/2025 e publicada no DOU em 25/04/2025).
O avanço agora aprovado na Câmara é descrito como uma nova etapa legislativa, voltada a tornar a aplicação mais imediata e a ampliar a operacionalização do monitoramento, inclusive com a atuação do delegado em cidades sem juiz.
Senadora Leila Barros • Senado Federal
Se o texto for mantido no Senado e sancionado, a mudança deve impactar diretamente o atendimento policial, a rede de proteção e a estrutura de execução das medidas protetivas.
No atendimento policial, delegacias em municípios sem sede de comarca passariam a contar com um instrumento adicional além do afastamento do lar, acelerando a proteção em casos de risco. A previsão de um dispositivo de alerta para a vítima tende a exigir maior integração entre polícia, Judiciário e serviços de atendimento.
Já a efetividade da tornozeleira imediata em violência doméstica depende de fatores como disponibilidade de equipamentos, funcionamento das centrais de monitoramento e protocolos de resposta aos alertas, pontos que hoje variam entre estados e regiões.
O projeto aprovado na Câmara segue para tramitação e votação no Senado. Se for aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial. Caso sofra modificações, poderá retornar à Câmara para nova análise.
Até a conclusão de todas essas etapas, a regra da tornozeleira eletrônica imediata em casos de violência doméstica prevista no PL 2942/2024 permanece como medida em discussão, ainda sem data oficial para entrar em vigor, já que o calendário de votação no Senado pode ser alterado.