Homem com nanismo poderá refazer teste do concurso da PCMG, decide STF

Ministro do STF determinou nova análise após eliminação por não atingir marca mínima no salto horizontal prevista no edital.

19/03/2026 às 06:56 por Redação Plox

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu caminho para que um candidato com nanismo tenha seu teste físico reavaliado em um concurso da Polícia Civil de Minas Gerais. O despacho foi assinado na terça-feira (17/3).

Embora aprovado nas etapas teóricas, ele não atingiu os 1,65 metro exigidos no edital, índice aplicado de forma padronizada a todos os concorrentes.

Embora aprovado nas etapas teóricas, ele não atingiu os 1,65 metro exigidos no edital, índice aplicado de forma padronizada a todos os concorrentes.

Foto: Divulgação/Polícia Civil


Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF) por não alcançar a marca mínima no salto horizontal. Embora aprovado nas etapas teóricas, ele não atingiu os 1,65 metro exigidos no edital, índice aplicado de forma padronizada a todos os concorrentes.

Candidato alega discriminação em etapa física

O candidato afirma ter sido vítima de discriminação, pois havia solicitado previamente adaptações compatíveis com sua condição, mas não foi atendido pela banca organizadora. Sem qualquer ajuste, participou da prova nas mesmas condições dos demais inscritos e acabou reprovado.

Polícia Civil defende critérios físicos do edital

Em posição oposta, a Polícia Civil de Minas Gerais sustenta que os critérios físicos estabelecidos no edital seguem a legislação e são considerados essenciais para o exercício das funções do cargo, que envolvem ações operacionais e cumprimento de ordens judiciais.

STF manda reavaliar pedido de adaptação

Com a decisão, o STF determinou a reavaliação do pedido de adaptação apresentado por Matheus. O entendimento está alinhado à jurisprudência da Corte, que garante a candidatos com deficiência o direito a condições adequadas em concursos públicos, desde que isso não comprometa as atribuições do cargo.

Na prática, Matheus poderá refazer o teste físico caso seja reconhecida a necessidade de ajustes, em um cenário de avaliação sob critérios de acessibilidade e igualdade. A medida não assegura sua aprovação, mas garante que a performance seja analisada levando em conta sua condição específica.

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