Aposentados e pensionistas podem ter isenção de IPTU, mas precisam pedir na prefeitura
Benefício previsto em leis municipais varia por cidade e exige solicitação formal, com critérios de idade, renda e características do imóvel
19/04/2026 às 22:43por Redação Plox
19/04/2026 às 22:43
— por Redação Plox
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Muitos aposentados e pensionistas no Brasil podem ter direito a um alívio no orçamento: a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Previsto em leis municipais, o benefício busca proteger a população idosa de baixa renda, mas não é automático e depende de solicitação formal junto à prefeitura.
Como as regras mudam de cidade para cidade, a orientação é consultar a legislação local antes de iniciar o processo. Em geral, os critérios costumam reunir idade, renda e características do imóvel.
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Critérios variam por município e costumam combinar idade, renda e imóvel
Apesar das diferenças entre as cidades, alguns requisitos se repetem na maioria dos casos. O mais comum é a idade mínima, que geralmente fica entre 60 e 65 anos. Outro ponto central é o limite de renda mensal, que pode chegar a dois ou três salários mínimos, com base no valor de R$ 1.621,00 em 2026.
Também é frequente a exigência de que o idoso tenha apenas um imóvel em seu nome e o utilize como residência. Em algumas cidades, o valor venal da propriedade pode ser um fator limitante para a concessão do benefício.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é total para aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos e parcial para quem recebe entre três e cinco, desde que o imóvel esteja dentro do limite de valor venal previsto. Já no Rio de Janeiro, o principal critério é o valor do imóvel: a isenção é concedida para imóveis residenciais de até R$ 74.471,00, conforme a Lei nº 6.250/2017. Outras capitais, como Belo Horizonte e Curitiba, também oferecem o benefício com regras próprias.
Como solicitar a isenção do IPTU e quais documentos separar
O pedido é considerado simples, mas exige atenção a prazos e à documentação. Para dar entrada na solicitação, o interessado deve procurar a secretaria de finanças ou um posto de atendimento da prefeitura da própria cidade.
Em geral, a documentação básica inclui: documento de identidade e CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda (como extrato do INSS ou declaração), matrícula do imóvel e carnê do IPTU do ano vigente.
Pedido pode ser online e exigências podem incluir renovação e ausência de débitos
Em muitas cidades, o requerimento já pode ser feito pela internet, no portal da prefeitura. Também é importante observar o calendário local: algumas administrações exigem renovação anual do benefício, enquanto outras podem concedê-lo de forma automática.
Outro ponto de atenção é a existência de débitos. Pendências de IPTU podem impedir a concessão. Se o pedido for negado, o cidadão pode consultar o motivo e, se necessário, apresentar recurso administrativo.