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A partir desta terça-feira (21), os moradores do Rio Grande do Sul que estão no final do recebimento do seguro-desemprego começam a receber parcelas extras. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que os pagamentos adicionais serão depositados junto com a última parcela do benefício.

As parcelas extras serão destinadas aos residentes do estado que já estavam recebendo o seguro-desemprego ou tiveram seus pedidos aprovados antes de 5 de maio, data em que a União reconheceu o estado de calamidade pública. Além disso, é necessário que a demissão sem justa causa tenha ocorrido entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a data de liberação do valor extra varia, pois será feita junto com a última parcela de cada beneficiário, com previsão de conclusão até agosto. Para verificar o direito ao benefício, os trabalhadores podem utilizar os aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou FGTS Trabalhador, acessar o portal gov.br, ligar para a Central 158, ou procurar as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou do Sine. A Central de Atendimento da Caixa também está disponível pelo telefone 0800-726-0207.
Governo federal anuncia medidas de apoio
As parcelas extras foram anunciadas pelo governo federal em 7 de maio como parte das medidas para ajudar as vítimas das enchentes que afetaram o estado. A tragédia deixou mais de 100 mortos e atingiu 461 dos 497 municípios gaúchos.
Além do seguro-desemprego, o governo antecipou os pagamentos do Bolsa Família, do Auxílio Gás e do abono salarial do PIS/Pasep, além de liberar o saque do FGTS para as cidades em situação de calamidade pública.
O seguro-desemprego proporciona ao trabalhador demitido de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de emprego e do número de vezes que o benefício já foi solicitado. Empregadas domésticas, no entanto, recebem apenas três parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta, trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional, pescadores artesanais no período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Para receber o seguro-desemprego, o beneficiário não pode ter outra fonte de renda e o benefício não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Cálculo e pagamento do benefício
O número de parcelas e o valor do seguro-desemprego dependem do salário do trabalhador. Para trabalhadores formais, o valor médio dos salários dos três meses anteriores à demissão é usado para calcular o benefício. Empregadas domésticas, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados recebem um salário mínimo.
O pagamento das parcelas é realizado em conta bancária informada pelo trabalhador, conta-poupança da Caixa ou conta-poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Também é possível sacar o benefício em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha, ou em agências da Caixa com apresentação de documento de identificação e número do CPF.
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