PID entra na reta final e CIA Móvel leva atendimento a cidades de MG

Com prazo se encerrando em 26 de maio, moradores de Pingo D’Água, Iapu e Sobrália recebem ação itinerante com orientações sobre indenização de R$ 35 mil

Por Plox

19/05/2025 18h29 - Atualizado há cerca de 15 horas

Com o encerramento do prazo para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID) se aproximando, o Centro de Informação e Atendimento (CIA) Móvel da Reparação iniciou uma ação itinerante em Minas Gerais. A iniciativa tem como foco os moradores de Pingo D’Água, Iapu e Sobrália, oferecendo atendimento presencial das 9h às 15h em pontos estratégicos e movimentados dessas cidades.



A proposta do CIA Móvel é esclarecer dúvidas e orientar a população sobre os detalhes do PID, que oferece uma indenização individual e em parcela única no valor de R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade. O programa foi instituído como uma das frentes previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, assinado após o desastre envolvendo o rompimento da barragem em Mariana.


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Segundo o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes, a mobilização busca ampliar o acesso à informação e garantir que nenhum beneficiário deixe de exercer seus direitos por desconhecimento. $&&$“Nosso objetivo é assegurar a clareza e a transparência das informações, garantindo que todas as pessoas tenham acesso aos prazos e não deixem de exercer seus direitos por falta de conhecimento”$, destacou o gerente. Ele também ressaltou que o PID é uma oportunidade definitiva para aqueles que se encaixam nos critérios.

Até o momento, mais de 13.600 indenizações foram pagas, sendo que 8.600 foram realizadas no mesmo dia e outras 5 mil já haviam sido efetuadas anteriormente. Nos próximos dez dias, outros 9.400 requerimentos recém-homologados devem entrar no fluxo de pagamento.


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O processo de adesão ao PID ocorre de forma digital, por meio da plataforma oficial disponibilizada pela Samarco. É obrigatório o acompanhamento jurídico, que pode ser feito pela Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular. Nesse caso, os honorários de 5% são pagos pela própria Samarco, sem desconto no valor da indenização. Caso haja cobrança adicional entre cliente e advogado, a empresa não assume responsabilidade sobre esse pagamento.


O programa é destinado às pessoas que atendam aos critérios estabelecidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no PID, é necessário ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015), apresentar comprovante de residência nas localidades listadas no Acordo e ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter aderido ao sistema Novel até 29 de setembro de 2023. Em casos específicos, são consideradas também ações até 30 de abril de 2020 que foram finalizadas sem acordo.


Para formalizar a entrada no programa e garantir o recebimento da indenização, é necessária a assinatura de um Termo de Quitação, que implica a desistência de ações judiciais relacionadas ao caso, tanto no Brasil quanto no exterior. O pagamento da indenização é realizado em até 10 dias após a homologação do acordo individual.


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A consulta para verificar se o CPF está apto ao PID é simples e pode ser feita diretamente na página oficial da Samarco. A adesão está aberta exclusivamente àqueles que ainda não foram indenizados anteriormente. Segundo Jener Pontes,
“Estamos nos aproximando da reta final para os ingressos PID, o que representa um passo importante e definitivo para a conclusão da reparação indenizatória às pessoas”

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Até o momento, o programa contabiliza mais de 212 mil requerimentos formalizados, com uma taxa de validação superior a 90%. Os pagamentos vêm sendo realizados de forma ágil, com segurança jurídica e acompanhamento direto dos órgãos responsáveis.



Com o fim do prazo em 26 de maio, a recomendação é que os interessados busquem atendimento o quanto antes, principalmente nas cidades contempladas com o CIA Móvel, para garantir a efetivação do direito à indenização prevista no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.


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