Aposentados podem solicitar reajuste no valor da aposentadoria; saiba como
“A revisão da Vida Toda” está em julgamento no STF
Por Plox
19/06/2021 12h06 - Atualizado há cerca de 4 anos
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal a ação previdenciária da “revisão da vida toda”, que tem como objetivo considerar se os aposentados terão ou não o direito da revisão do valor do benefício.
O placar da votação está empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários à ação. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e tem o voto decisivo no Recurso Extraordinário nº 1.276.977, que terá efeito para todas as demandas existentes no Poder Judiciário.
Com esse recurso, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Em conversa com a redação do Plox, o advogado Flaviano Dueli explica que a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real. “Isso deixou muita gente no prejuízo”, enfatiza.
“A revisão da vida toda, também chamada de PBC total, é um recurso que permite o recálculo da aposentadoria levando em conta todo o período contributivo do segurado”, explica Dueli.
Segundo o advogado, na regra geral, anterior à Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada com base em 80% das maiores contribuições ao INSS, a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. “Essa norma foi definida no artigo 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que trata da regra de transição a partir da nova moeda”, conta.
“Logo, as contribuições anteriores a essa data não entram no cálculo, o que pode ser uma grande desvantagem para quem ganhava bem nesse período”, explica o advogado.

Ainda segundo o profissional, esse é o motivo porque alguns contribuintes começaram a entrar na justiça para solicitar a revisão com base no princípio do “direito ao melhor benefício”.
“A própria lei abre precedente para que o segurado opte pelo cálculo com ampliação do período de contribuição, se tiver impacto positivo no valor do benefício”, afirma Dueli.
Quem tem direito?
Para ter direito ao julgamento, o contribuinte deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
- Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
- Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Assim, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa receber o benefício há menos de 10 anos. Além disso, o benefício precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as maiores contribuições, após julho de 1994.
“Outra observação importante que deve ser feita é que, mesmo que um aposentado possa fazer a revisão, nem sempre ela vai ser boa para o beneficiário”, explica Flaviano Dueli.
O advogado orienta ainda que os interessados procurem um especialista da área para fazer o cálculo e analisar se será vantajoso propor a demanda junto à Justiça Federal. "É preciso ficar alerta, na celeridade em propor a demanda, visto que a qualquer momento o Ministro Alexandre de Moraes poderá apresentar seu voto, e os efeitos daquela decisão podem ter como marco a publicação do referido acórdão.”