Bolsonaro tem semana decisiva no TSE com julgamento que pode torná-lo inelegível

Bolsonaro será julgado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião com embaixadores em 18 de julho de 2022. Ele apresentou informações falsas com o intuito de descreditar o sistema eleitoral brasileiro

Por Plox

19/06/2023 17h15 - Atualizado há cerca de 1 ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou três sessões para a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que poderá resultar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O processo terá início na próxima quinta-feira (22) e poderá se estender pelos dias 27 e 29 de junho, terça e quinta-feira da próxima semana. Caso condenado, Bolsonaro poderá ficar inelegível por oito anos, o que o impediria de disputar qualquer cargo público até as eleições de 2032.


Na primeira sessão, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apresentará seu relatório completo, que totaliza 43 páginas. Em seguida, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) terá direito a 15 minutos para a sustentação oral, enquanto a defesa de Bolsonaro terá o mesmo período para se pronunciar. Posteriormente, o Procurador-Geral Eleitoral terá o mesmo tempo para expor a visão do Ministério Público Eleitoral sobre o caso.
Após essas apresentações, o ministro Gonçalves emitirá seu voto, o qual geralmente é o mais extenso entre todos os ministros, devido à sua posição de relator. Os outros seis ministros também votarão na sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
Veja abaixo o cronograma da ação contra Jair Bolsonaro no TSE
Relator Benedito Gonçalves realiza a leitura do relatório;
PDT apresenta a sustentação oral com duração de até 15 minutos;
Defesa de Bolsonaro apresenta a sustentação oral de até 15 minutos;
Procurador-Geral Eleitoral mostra parecer do MPE;
Relator Benedito Gonçalves realiza a leitura do seu voto;
Outros seis ministros do TSE realizam seus votos;
Qualquer um dos sete ministros do TSE poderá solicitar o adiamento do julgamento, por meio de um pedido de vista, caso seja necessário mais tempo para análise. Conforme as regras da Justiça Eleitoral, estipuladas no artigo 18 do Regimento Interno, o ministro que solicitar a vista tem um prazo de 30 dias, renovável por outros 30, para devolver o processo e permitir a continuação do julgamento. No entanto, é importante ressaltar que a contagem do prazo é suspensa durante o recesso do Judiciário, que ocorre no mês de julho.
Caso um dos ministros decida reter o processo pelo período máximo de 60 dias, somente no final de setembro ele será devolvido para a continuação da votação. Nesse cenário, não há impedimento para que outro magistrado solicite vista novamente, prolongando ainda mais a conclusão do caso.

Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Bolsonaro foi protocolada pelo PDT em julho de 2022. O partido alega que o então presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante um evento realizado em 18 de julho daquele ano. Nesse evento, Bolsonaro reuniu embaixadores e apresentou informações falsas com o intuito de descreditar o sistema eleitoral brasileiro.
Na petição inicial, o PDT destacou diversos pontos presentes no discurso proferido por Bolsonaro na ocasião. Entre eles, 
Questionou a integridade dos processos eleitorais e das instituições da República, em especial o TSE e seus ministros; 
Afirmou a possibilidade de que os resultados das eleições pudessem ser comprometidos por fraudes no sistema de votação;
Afirmou que em 2018, urnas trocavam o dígito 7 pelo 3 e que o sistema não é auditável;
Afirmou que ministros do STF estão associados a defesa de "terroristas" e que o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro estaria relacionado "à esquerda";
Evento foi usado para fins eleitorais já que o candidato ataca a Justiça Eleitoral, o que converge com sua estratégia de campanha

Advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro enviaram, em 29 de outubro de 2022, a argumentação de sua defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), véspera do segundo turno das eleições. Segundo a linha de defesa apresentada, a Justiça Eleitoral não seria o ambiente adequado para julgar o caso, uma vez que o evento em questão foi um ato praticado por Bolsonaro "na condição de Chefe de Estado (...), sem qualquer relação com a disputa de candidatos". Argumentou-se, portanto, que se tratou de um ato de governo e não de campanha.
Além disso, a defesa de Bolsonaro alegou que os atos do presidente estavam amparados pela "liberdade de expressão" e atribuiu à "má-fé da imprensa" a cobertura negativa do episódio. 
“A má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura do evento a tratar uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia, quando na verdade se tratou de um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”, diz trecho do documento que consta no relatório.
No último fim de semana, Bolsonaro comentou sobre o julgamento da ação no TSE e expressou preocupação com os "indicativos não tão favoráveis". A defesa do ex-presidente busca demonstrar que o ato em questão não teve motivação eleitoral, mas sim uma intenção de promover o aprimoramento do sistema democrático por meio do diálogo público contínuo.
O julgamento da ação pelo Tribunal Superior Eleitoral é aguardado com grande expectativa, uma vez que pode impactar diretamente a trajetória política e legal de Jair Bolsonaro. A defesa do ex-presidente busca persuadir os membros do tribunal de que o caso não se enquadra nas competências da Justiça Eleitoral, ressaltando o contexto governamental em que o ato ocorreu e a liberdade de expressão como alicerce de suas ações. Por outro lado, há um acompanhamento atento por parte da opinião pública e da imprensa, que aguardam com interesse a decisão do TSE sobre a admissibilidade e mérito do caso em questão.

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