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Primeira Turma rejeita, por unanimidade, novos recursos e defesa já planeja embargos infringentes, mas chances são remotas
Uma atendente de farmácia na cidade de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 5 mil após ter sido alvo de discriminação racial por parte de sua gerente. O caso, que envolveu a orientação para que a funcionária prendesse seus cabelos de estilo black power "numa redinha para não assustar os clientes", foi julgado pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a conduta da gerente ofensiva e discriminatória.

O ocorrido chegou ao conhecimento do setor de Recursos Humanos (RH) através do canal interno da empresa, denominado "conversa ética", utilizado pelos farmacêuticos para comunicar a situação. Apesar da denúncia, a gerente não se retratou. Entretanto, segundo testemunhas, a atitude discriminatória não se repetiu, mesmo quando a atendente trabalhou com o cabelo solto ou trançado.
A relatora do caso destacou que o motivo apresentado à autora foi degradante e de cunho nitidamente racista, o que justificou a indenização por danos morais. "Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria 'assustar' os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo 'black power'. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada por esta Justiça do Trabalho", afirmou a relatora em seu voto.
A empresa tentou recorrer da decisão para reduzir o valor da indenização, mas o pedido não foi atendido e o processo foi arquivado.
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