Justiça condena empresária por violar direitos autorais da Peppa Pig

Ela deverá pagar uma indenização por danos materiais, a serem calculados na liquidação de sentença, além de R$ 8 mil por danos morais

Por Plox

19/06/2024 18h09 - Atualizado há 5 meses

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresária a indenizar uma produtora britânica, detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig, por uso indevido dos personagens em produtos comerciais. A empresária deverá pagar uma indenização por danos materiais, a serem calculados na liquidação de sentença, além de R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Reprodução/Chris F

Uso indevido de propriedade intelectual

A produtora britânica entrou com a ação judicial acusando a empresária de violar sua propriedade intelectual ao utilizar imagens dos personagens para fins comerciais. Na petição inicial, foram apresentadas capturas de tela mostrando artigos de vestuário infantil com estampas da Peppa Pig, sua família e amigos. A empresa também pediu a interrupção imediata e definitiva de qualquer ato que reproduzisse os personagens em produtos, como folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes e ilustrações.

Decisão judicial e recursos

A produtora solicitou uma tutela antecipada para que a empresária cessasse imediatamente o uso dos personagens com objetivo comercial. O pedido foi aceito na 1ª Instância, e a juíza fixou a indenização por danos morais e materiais. Ela argumentou que a empresa britânica concede licenças para o uso dos personagens mediante pagamento, e o uso não autorizado deveria ser interrompido de imediato, conforme a proteção da propriedade intelectual no ordenamento jurídico brasileiro.

Manutenção da condenação

A empresária recorreu da decisão, mas o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues acompanharam o relator, confirmando a condenação.

 

 

 

 

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