STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
Análise interrompida em março deve ser retomada com placar favorável à descriminalização do porte de maconha
Por Plox
19/06/2024 13h47 - Atualizado há 6 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira (20) a continuação do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A análise foi suspensa em março deste ano após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até aquele momento, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Definição de quantidade para uso pessoal
Os ministros já indicaram maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que será considerada para uso pessoal, diferenciando-a do tráfico de drogas. A proposta é fixar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida com a conclusão do julgamento.
Constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes e aplica penas mais leves aos primeiros. A legislação atual prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais visando a aplicação das penas alternativas.
Caso concreto
O caso que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que solicita a descriminalização do porte de maconha para uso próprio. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha e sua defesa argumenta que tal quantidade não deveria ser considerada crime.
A decisão do STF poderá ter um impacto significativo na legislação de drogas no Brasil, estabelecendo parâmetros claros para diferenciar o uso pessoal do tráfico.