Lula sanciona lei que fixa piso do magistério em R$ 5.130,63 para 2026

Norma publicada nesta sexta-feira (19) prevê reajuste de 5,4%, define regra anual de correção e estabelece pagamento proporcional para jornadas menores, com efeitos financeiros desde o início deste ano.

19/06/2026 às 11:15 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica em 2026. A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) e representa reajuste de 5,4% sobre os R$ 4.867,77 estabelecidos no ano passado. 


Lula sanciona piso de R$ 5.130,63 para professores e muda regra de reajuste anual.

Foto: Divulgação/Leia Brasil



O valor corresponde à jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional nos casos de carga horária menor. Embora já tivesse sido anunciado pelo Ministério da Educação em janeiro, o novo piso passa a constar expressamente na Lei nº 15.437/2026 e tem efeitos financeiros referentes ao início deste ano.

Quem tem direito ao novo piso

A legislação abrange profissionais que exercem atividades de docência e funções de suporte pedagógico nas escolas públicas, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, desde que cumprida a formação mínima prevista na legislação. 


Legislação abrange profissionais que exercem atividades de docência e funções de suporte pedagógico nas escolas públicas.

Foto: Luís Fortes/MEC



Professores da educação infantil também estão contemplados. A nova redação explicita ainda que profissionais contratados por tempo determinado devem receber o piso nacional nas mesmas condições aplicadas aos demais trabalhadores do magistério público.

Reajuste terá inflação e receitas do Fundeb

A principal mudança para os próximos anos está na fórmula de atualização. O reajuste anual será calculado pela soma do INPC acumulado no ano anterior com metade da média do crescimento real, nos cinco anos anteriores, das receitas destinadas por estados, municípios e Distrito Federal ao Fundeb.

A lei estabelece que a correção nunca poderá ficar abaixo do INPC. Ao mesmo tempo, o reajuste não poderá superar a variação nominal das receitas do Fundeb verificada entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações feitas pela União.

Até o último dia útil de janeiro de cada ano, o Ministério da Educação deverá publicar o novo valor e apresentar a memória completa do cálculo, com as receitas consideradas, a metodologia aplicada, a série histórica e um parecer técnico. O financiamento continuará baseado nos recursos constitucionalmente vinculados à educação, especialmente os destinados ao Fundeb.

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