Ipatinga deu início a um novo capítulo na organização fiscal da cidade com o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), sancionado por meio da Lei nº 5.168 no dia 30 de julho de 2025. A medida passou a valer oficialmente no dia 4 de agosto e oferece uma oportunidade única para a população regularizar suas pendências financeiras com o município.
“o Refis é um programa de regularização fiscal. O objetivo é permitir que os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa negociem com descontos em juros e multas moratórias, seja à vista ou de forma parcelada” Vídeo: Andressa Estevão / Plox
Os maiores descontos, que chegam a 99%, serão concedidos aos contribuintes que assinarem o termo de confissão de dívida até o dia 10 de setembro. A adesão ao programa poderá ser feita até 15 de dezembro.
Há ainda possibilidade de parcelamento, com benefícios progressivos: quem optar por até 12 parcelas terá 70% de desconto, até 24 parcelas garante 60% de abatimento, e em até 48 parcelas, o desconto será de 50% sobre juros e multas moratórias.
Para facilitar o acesso, o município disponibilizou dois tipos de atendimento. O presencial ocorre na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no térreo da Prefeitura, com funcionamento das 12h às 16h30. O virtual é realizado via WhatsApp pelo número (31) 3829-8000, opção 4, destinada a débitos anteriores.
“Nós estamos com dois tipos de atendimento, o virtual e o presencial. O virtual é pelo WhatsApp, e o presencial funciona a partir do meio-dia aqui no prédio da Prefeitura”
A adesão ao Refis exige atenção às regras: o pagamento à vista ou da primeira parcela precisa ser feito em até cinco dias corridos após a negociação. Caso contrário, os benefícios serão automaticamente cancelados. O parcelamento também será suspenso em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela.
Os valores mínimos das parcelas variam conforme o número de vezes escolhido e o tipo de contribuinte, diferenciando entre pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, a Prefeitura lembra que o vencimento do IPTU parcelado continua sendo no dia 15 de cada mês. Manter os tributos em dia é essencial para evitar novos encargos e contribuir com a continuidade dos serviços públicos.