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Economia

Glauciele Sousa explica Refis 2025, que oferece até 99% de desconto em Ipatinga

Glauciele Sousa reforça importância do programa para quitação de dívidas com o município; descontos chegam a 99%

19/08/2025 às 13:35 por Redação Plox

Ipatinga deu início a um novo capítulo na organização fiscal da cidade com o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), sancionado por meio da Lei nº 5.168 no dia 30 de julho de 2025. A medida passou a valer oficialmente no dia 4 de agosto e oferece uma oportunidade única para a população regularizar suas pendências financeiras com o município.


Imagem Foto: Divulgação / PMI

De acordo com Glauciele Sousa, diretora do Departamento de Receitas,
“o Refis é um programa de regularização fiscal. O objetivo é permitir que os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa negociem com descontos em juros e multas moratórias, seja à vista ou de forma parcelada” Vídeo: Andressa Estevão / Plox 

. Ela destacou que todos os tipos de dívidas ativas podem ser incluídas na negociação, como IPTU, ISS, taxa de lixo, taxa de localização, entre outras.

Os maiores descontos, que chegam a 99%, serão concedidos aos contribuintes que assinarem o termo de confissão de dívida até o dia 10 de setembro. A adesão ao programa poderá ser feita até 15 de dezembro.


Há ainda possibilidade de parcelamento, com benefícios progressivos: quem optar por até 12 parcelas terá 70% de desconto, até 24 parcelas garante 60% de abatimento, e em até 48 parcelas, o desconto será de 50% sobre juros e multas moratórias.



Para facilitar o acesso, o município disponibilizou dois tipos de atendimento. O presencial ocorre na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no térreo da Prefeitura, com funcionamento das 12h às 16h30. O virtual é realizado via WhatsApp pelo número (31) 3829-8000, opção 4, destinada a débitos anteriores.


Glauciele enfatizou a praticidade dos atendimentos:
“Nós estamos com dois tipos de atendimento, o virtual e o presencial. O virtual é pelo WhatsApp, e o presencial funciona a partir do meio-dia aqui no prédio da Prefeitura”

.
Imagem Foto: Divulgação / PMI

A adesão ao Refis exige atenção às regras: o pagamento à vista ou da primeira parcela precisa ser feito em até cinco dias corridos após a negociação. Caso contrário, os benefícios serão automaticamente cancelados. O parcelamento também será suspenso em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela.


Os valores mínimos das parcelas variam conforme o número de vezes escolhido e o tipo de contribuinte, diferenciando entre pessoas físicas e jurídicas.


Além disso, a Prefeitura lembra que o vencimento do IPTU parcelado continua sendo no dia 15 de cada mês. Manter os tributos em dia é essencial para evitar novos encargos e contribuir com a continuidade dos serviços públicos.


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