Hotel é condenado por tocar músicas nos quartos sem autorização

O estabelecimento terá que pagar R$ 14 mil ao Ecad e ainda não poderá executar as obras até que se autorize

Por Plox

19/09/2019 08h04 - Atualizado há mais de 4 anos

Por tocar músicas dentro do estabelecimento, um hotel foi condenado a pagar R$ 14 mil referentes a taxas de direitos autorais ao Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O escritório é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. O caso aconteceu em Colatina (ES) e a sentença é da 2ª Vara Cível do município, que ainda proibiu o estabelecimento de tocar as músicas até que o Ecad autorize.

O hotel reproduzia músicas como sonorização ambiente nos televisores dos quartos desde 2015, sem autorização dos autores, mesmo tendo o Ecad contatado os responsáveis em várias ocasiões, até com notificação extrajudicial. Porém, não houve aceitação por parte do hotel, para que as obras não fossem mais utilizadas no local. A execução pública das músicas sem autorização constitui violação à lei autoral.

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Foto: Divulgação

Na sentença, o juiz afirmou: “Mesmo que que os quartos de hotéis sejam de utilização individual pelo hóspede, a disponibilização de rádios e aparelhos televisores enseja a arrecadação de direitos autorais. Portanto, pelo exposto, tenho como devidos os direitos autorais pela retransmissão radiofônica de música em estabelecimentos comerciais de acordo com a Súmula 63 do STJ”.

O hotel, por sua vez, disse que não é responsável por pagar as taxas do Ecad e que os televisores ficam disponíveis para os hóspedes selecionarem o que irão ouvir e que caso o Ecad fosse requerer o débito de autorização pela execução das músicas, “este deve pleitear indenização em face da prestadores de serviços de TV a cabo contratada”. Diante disso, o juiz afirmou que o pagamento das taxas não são atribuídos às operadoras de TV paga.

Atualizada 13h38
 

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