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A proposta de lei, identificada como Projeto de Lei 1.295/2023, tem sido motivo de controvérsia na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), visa incluir a ração para animais na lista de produtos considerados supérfluos e sugere um aumento na alíquota do ICMS de 25% para até 27%. Ainda que a proposta tenha obtido parecer positivo de algumas comissões, ela enfrenta resistência significativa, impedindo que uma data para votação em plenário seja definida.
Destinação do Imposto e Reação Popular
Os valores arrecadados pelo aumento proposto seriam destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Essa taxação adicional não é completamente nova, já tendo sido implementada esporadicamente desde 2011. Contudo, a insistência em categorizar a ração para pets como um item "dispensável" tem causado indignação, sobretudo entre tutores e defensores dos direitos dos animais.
Franklin Oliveira, ativista e responsável por um abrigo com cerca de 70 animais em Belo Horizonte, destaca a significativa diferença que 2% podem fazer. Ele menciona que o adicional poderia ser utilizado para comprar medicamentos para os animais: “O valor que pagaremos a mais poderia ser usado para comprar uma caixa de antibióticos para os animais”, cita Oliveira.
Opiniões Políticas e Repercussão na Mídia
Fred Costa (Patriota-MG), deputado federal e defensor da causa animal, expressou sua contrariedade ao projeto, afirmando que o alimento para pets é essencial e não supérfluo. Ele ressalta que o aumento proposto pode impactar negativamente abrigos de animais e a qualidade de vida dos pets.
A polêmica decisão reverberou nacionalmente, com figuras públicas como a ativista Luísa Mell manifestando-se contra. Em uma publicação que alcançou mais de 90 mil curtidas, Mell destacou: “É inacreditável que alimentação para nossos animais seja considerado supérfluo assim como cigarro”.
Posição do Governo
Até o momento da última atualização, o governo de Minas Gerais não emitiu qualquer posicionamento sobre a inclusão da ração para pets na lista de produtos supérfluos ou sobre a possibilidade de reavaliação dessa decisão.
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