BC exige que bancos criem alerta de golpe do Pix a partir de 2025

Adoção de mecanismos de segurança será responsabilidade de cada instituição financeira, visando proteger usuários de transações fraudulentas.

Por Plox

19/09/2024 08h18 - Atualizado há 4 meses

O Banco Central (BC) determinou que, a partir de 2025, as instituições financeiras que utilizam o Pix devem implementar alertas de fraude para transações consideradas atípicas. A decisão foi tomada durante a reunião do Fórum Pix, realizada em 12 de setembro, reunindo prestadores de serviços de pagamento e usuários sob a coordenação do BC.

BC manda bancos criarem alerta de golpe do Pix Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Responsabilidade dos bancos

Segundo o Banco Central, os parâmetros para a criação dos alertas não serão estabelecidos pela autarquia. Cada banco será responsável por definir os critérios e como os alertas serão implementados. Essas diretrizes devem ser aplicadas dentro de seis meses após a atualização do manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário, cuja última revisão foi realizada em julho de 2023.

Procurado para mais detalhes sobre o novo sistema, o Banco Central não respondeu até a publicação desta reportagem.

Devolução de valores e novas medidas

Com o aumento de golpes utilizando o Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) já permitiu o retorno de mais de R$ 1 bilhão a clientes prejudicados, de acordo com o BC. As novas diretrizes fazem parte de um conjunto de ações que visam aumentar a segurança do sistema de pagamentos, incluindo a criação de ferramentas para detectar transações incompatíveis com o perfil do cliente a partir de 1º de novembro de 2024.

Entre as medidas de segurança que serão adotadas estão:

  • Temporizadores para controlar o tempo de conclusão de transações;
  • Rejeição de operações suspeitas de fraude;
  • Bloqueio cautelar de chaves Pix quando necessário.

Além disso, transações iniciadas ou recebidas de contas vinculadas a suspeitos de fraude ou "laranjas" serão bloqueadas. As instituições financeiras deverão relatar ao BC, a cada seis meses, uma lista de clientes que possuam qualquer tipo de marcação de fraude.

Limitações em transações via dispositivos não cadastrados

Outra novidade nas regras de segurança é que todas as transações Pix deverão ser realizadas por dispositivos previamente cadastrados pelo cliente. Caso o cliente utilize um novo dispositivo, como um celular recém-adquirido, os valores das transações serão limitados a R$ 200 por operação, com um teto máximo de R$ 1.000 por dia.

Penalidades e novas regras para o MED

Caso as instituições financeiras não cumpram as determinações, estarão sujeitas a multas de R$ 100.000,00.

No que diz respeito ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), o Banco Central aceitou duas propostas do Fórum Pix para evitar fraudes no sistema. A primeira medida impede a criação de solicitações de devolução em casos onde a transação foi corretamente iniciada pelo pagador e o valor transferido para a conta do recebedor. A segunda medida autoriza a análise e possível rejeição das solicitações de devolução pela instituição financeira responsável.

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