BC exige que bancos criem alerta de golpe do Pix a partir de 2025
Adoção de mecanismos de segurança será responsabilidade de cada instituição financeira, visando proteger usuários de transações fraudulentas.
Por Plox
19/09/2024 08h18 - Atualizado há 4 meses
O Banco Central (BC) determinou que, a partir de 2025, as instituições financeiras que utilizam o Pix devem implementar alertas de fraude para transações consideradas atípicas. A decisão foi tomada durante a reunião do Fórum Pix, realizada em 12 de setembro, reunindo prestadores de serviços de pagamento e usuários sob a coordenação do BC.
Responsabilidade dos bancos
Segundo o Banco Central, os parâmetros para a criação dos alertas não serão estabelecidos pela autarquia. Cada banco será responsável por definir os critérios e como os alertas serão implementados. Essas diretrizes devem ser aplicadas dentro de seis meses após a atualização do manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário, cuja última revisão foi realizada em julho de 2023.
Procurado para mais detalhes sobre o novo sistema, o Banco Central não respondeu até a publicação desta reportagem.
Devolução de valores e novas medidas
Com o aumento de golpes utilizando o Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) já permitiu o retorno de mais de R$ 1 bilhão a clientes prejudicados, de acordo com o BC. As novas diretrizes fazem parte de um conjunto de ações que visam aumentar a segurança do sistema de pagamentos, incluindo a criação de ferramentas para detectar transações incompatíveis com o perfil do cliente a partir de 1º de novembro de 2024.
Entre as medidas de segurança que serão adotadas estão:
- Temporizadores para controlar o tempo de conclusão de transações;
- Rejeição de operações suspeitas de fraude;
- Bloqueio cautelar de chaves Pix quando necessário.
Além disso, transações iniciadas ou recebidas de contas vinculadas a suspeitos de fraude ou "laranjas" serão bloqueadas. As instituições financeiras deverão relatar ao BC, a cada seis meses, uma lista de clientes que possuam qualquer tipo de marcação de fraude.
Limitações em transações via dispositivos não cadastrados
Outra novidade nas regras de segurança é que todas as transações Pix deverão ser realizadas por dispositivos previamente cadastrados pelo cliente. Caso o cliente utilize um novo dispositivo, como um celular recém-adquirido, os valores das transações serão limitados a R$ 200 por operação, com um teto máximo de R$ 1.000 por dia.
Penalidades e novas regras para o MED
Caso as instituições financeiras não cumpram as determinações, estarão sujeitas a multas de R$ 100.000,00.
No que diz respeito ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), o Banco Central aceitou duas propostas do Fórum Pix para evitar fraudes no sistema. A primeira medida impede a criação de solicitações de devolução em casos onde a transação foi corretamente iniciada pelo pagador e o valor transferido para a conta do recebedor. A segunda medida autoriza a análise e possível rejeição das solicitações de devolução pela instituição financeira responsável.