STF avalia se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS
Ministros analisam se o Estado deve custear tratamentos alternativos em casos de recusa por motivos religiosos
Por Plox
19/09/2024 08h50 - Atualizado há 4 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando, nesta quinta-feira (19/9), se os fiéis das testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado é obrigado a arcar com tratamentos alternativos. Por motivos religiosos, as testemunhas de Jeová rejeitam transfusões, e o julgamento deve estabelecer precedentes para outros casos semelhantes.
dois casos exemplares chegam à Corte
A análise envolve dois recursos extraordinários, o RE 979742 e o RE 1212272. Em um dos casos, uma mulher recusou a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL). A equipe médica respeitou a decisão e não realizou o procedimento. Já no segundo caso, um homem, também testemunha de Jeová, solicitou à Justiça que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica sem o uso de transfusão, além de pedir o pagamento das despesas relacionadas ao tratamento.
O recurso do homem foi movido pela União contra uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima. A decisão inicial condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a arcarem com os custos de uma cirurgia de artroplastia, que não estava disponível na rede pública, em um hospital público ou privado. A intervenção cirúrgica deveria ser realizada sem transfusão de sangue, seguindo as convicções religiosas do paciente.
garantia da saúde respeitando convicções religiosas
A decisão da Turma Recursal determinou que a administração pública deve oferecer cobertura integral, incluindo consultas, medicamentos e todos os cuidados necessários para a recuperação completa do paciente. Além disso, foi estabelecido o pagamento dos custos com o deslocamento do paciente e de um acompanhante, incluindo passagens aéreas, hospedagem, alimentação e translados, até a finalização do tratamento.
O fundamento da decisão baseia-se no entendimento de que o direito à saúde deve ser garantido de maneira compatível com as convicções religiosas, para assegurar não apenas a sobrevivência do indivíduo, mas também uma existência digna, respeitando suas crenças pessoais.
recurso da União e argumento de isonomia
A União, no entanto, recorreu ao STF, argumentando que o acolhimento do pedido de custeio para tratamentos que excluem a transfusão de sangue criaria uma "preferência" em relação aos demais pacientes do SUS, violando o princípio da isonomia. A Procuradoria Geral da República também se manifestou contrária ao recurso, alegando que não havia comprovação de que a cirurgia não poderia ser realizada sem a transfusão.
A decisão do STF sobre esse caso não terá impacto apenas nos envolvidos, mas também servirá como parâmetro para futuros julgamentos sobre a possibilidade de recusa de tratamentos médicos por razões religiosas e o papel do Estado no custeio de alternativas terapêuticas.