Um trabalhador autista foi dispensado sem justa causa apenas um mês após apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso foi analisado inicialmente pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana fixou a indenização em R$ 25 mil, considerando que a dispensa logo após o pedido de adaptações evidenciou uma grave omissão. Em grau de recurso, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, mas reduziram o valor da indenização para R$ 10 mil.
Foto: Divulgação Ao ingressar na empresa, o trabalhador era tido como símbolo de diversidade. Recebeu elogios, destaque em campanhas internas e estava integrado à equipe. No entanto, após apresentar um laudo psiquiátrico com recomendações simples — como luz suave, fones de ouvido, pausas regulares, uso de cores neutras, cadeira ergonômica e um mentor para auxiliar nas interações —, foi demitido sob alegação de reestruturação. A justificativa, no entanto, não foi comprovada.
A empresa chegou a trocar a cadeira e oferecer suporte para notebook, mas não implementou as demais recomendações. Também sugeriu trabalho remoto, opção que não havia sido pedida nem recomendada pelo médico. O trabalhador, inclusive, havia declarado que o convívio com colegas era essencial para desenvolver suas habilidades sociais.
A magistrada observou que a dispensa ocorreu sem análise jurídica e sem resposta adequada do setor de atendimento interno. Uma testemunha do RH confirmou que o laudo foi encaminhado à medicina do trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.
No processo, constava depoimento do próprio trabalhador em campanha interna, no qual ele reforçava que a convivência com a equipe era fundamental. Ele relatou ainda o desafio de lidar com preconceitos sobre o autismo, principalmente pelo fato de estar no nível 1 do espectro, condição muitas vezes invisível aos olhos dos outros.
A decisão judicial destacou que o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela legislação brasileira. A recusa injustificada de adaptações configura ato discriminatório, segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Também foram citadas a Constituição, a Lei nº 12.764/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem igualdade e inclusão no trabalho.
A empresa foi condenada com base no entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças ou transtornos que envolvam preconceito. A Justiça reforçou que, embora o autismo não seja doença, há estigma e desconhecimento sobre suas manifestações, especialmente nos casos em que não há marcadores físicos visíveis.
Neste domingo (21), é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data reforça a importância de garantir ambientes acessíveis e inclusivos no trabalho, sem discriminação ou exclusão. O caso serve de alerta sobre como a falta de empatia e a recusa em promover adaptações simples podem excluir de forma sutil, mas profunda, trabalhadores que buscam apenas igualdade de condições para exercer suas funções com dignidade.