Menina perde dedo em escola e Prefeitura de SP é condenada a pagar R$ 100 mil

Justiça reconhece negligência em brinquedo escolar e determina pensão vitalícia à vítima de 8 anos após acidente em 'gira-gira' na Zona Leste

Por Plox

19/09/2025 16h25 - Atualizado há 8 dias

Uma menina de 8 anos que perdeu parte do dedo indicador após um acidente em um brinquedo 'gira-gira' no pátio da EMEF Júlio de Grammont, localizada na Zona Leste de São Paulo, será indenizada pela Prefeitura. A Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima.


Imagem Foto: Reprodução


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade da administração municipal, mantendo a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública. A decisão, publicada no final de julho, aponta falha na fiscalização da escola e negligência na manutenção do brinquedo.



O acidente ocorreu durante o intervalo das aulas em agosto de 2022. A aluna brincava no equipamento, que estava em más condições de uso, travado com um pino de metal e um cadeado improvisado, conforme os documentos anexados ao processo. O brinquedo estava superlotado no momento do acidente, e câmeras de segurança mostraram que não havia nenhum funcionário por perto.



A menina colocou o dedo em um dos orifícios do 'gira-gira', sem proteção adequada, e sofreu a lesão. Ela foi levada ao Hospital das Clínicas, mas não foi possível realizar o reimplante do dedo amputado. Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) indicou que a lesão compromete a amplitude dos movimentos, a destreza manual e a capacidade para atividades como escrita e manipulação fina, resultando em incapacidade parcial e permanente.



A Prefeitura, em sua defesa, afirmou não ter responsabilidade, alegando que todo brinquedo oferece algum risco e que não é possível prevenir todos os acidentes. No entanto, o juiz Evandro Carlos de Oliveira apontou que a gravação comprova a superlotação do brinquedo e a ausência de supervisão, o que evidencia a falha da administração.


O desembargador Magalhães Coelho, relator do caso, destacou que não houve conduta da vítima ou de terceiros que pudesse afastar a responsabilidade da Prefeitura: “Não há como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal.”


Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que a decisão ainda não transitou em julgado e que o município ainda não foi formalmente intimado.


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