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Polícia

Policiais civis e despachantes são indiciados por fraudes em vistorias de veículos em Ipatinga

Polícia Civil e o Ministério Público detalharam, em coletiva de imprensa, os crimes cometidos e indícios no processo

19/10/2022 às 17:57 por Redação Plox

Após denúncias de irregularidades no setor de vistoria da primeira Delegacia Regional de Ipatinga, foi instaurado Inquérito Policial pelo núcleo correcional do 12º Departamento da PCMG. Após a conclusão do inquérito, foram indiciados quatro vistoriadores, sendo três deles policiais civis e um servidor administrativo, além de quatro despachantes e de um terceiro (esposo de uma despachante).

Assista: 


 

O Ministério Público, por meio do promotor de justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denúncia contra todos os envolvidos, sendo nove pessoas, nesta segunda-feira (17), pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299), corrupção ativa (art. 317) e corrupção passiva (art. 333), todos do CPB.

Foto: Marcelo Augusto / Plox

 

O relatório da Autoridade Policial e a denúncia do Ministério Público constam que alguns despachantes de Ipatinga, entre os anos de 2018 a início de 2021, realizavam pagamentos de vantagens ilícitas a servidores públicos no setor de vistoria, para que aprovassem vistorias fraudulentas de diversos veículos. Em algumas situações, os veículos não eram levados ao setor de vistorias, sendo as pseudo vistorias realizadas pelos próprios despachantes, que pagavam aos vistoriadores para assinarem.

A Polícia Civil, por meio da chefia de Departamento, delegado Gilmaro Alves, informa que todos os vistoriadores já foram afastados de forma administrativa do setor de trânsito, tendo todas suas senhas suspensas. 

Foto: Marcelo Augusto / Plox

 

O MPMG requer, na denúncia, que todos sejam condenados, solidariamente, a pagar R$200 mil pelos danos morais coletivos, além de reparar os danos causados, conforme previsto no art. 387, inciso IV, do Decreto-Lei 3.689/41.

O MPMG requereu, também, ao Juízo da 1ª Vara Criminal, a aplicação do benefício da delação premiada a um dos acusados que poderá, também, assinar um Acordo de Não Persecução Penal, com o MPMG, por ter colaborado, voluntariamente, com a investigação policial, na identificação dos demais acusados, apresentando informações imprescindíveis sobre a autoria e sobre a dinâmica das fraudes.


 

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