A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) uma emenda apresentada pelo deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) que proíbe o alistamento como eleitor de pessoas em prisão provisória e determina o cancelamento do título de quem já estiver nessa condição.
Marcel van Hattem durante evento público
Foto: Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados
A proposta foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O destaque da emenda recebeu apoio expressivo na Casa: foram 349 votos favoráveis e apenas 40 contrários.
O deputado Marcel van Hattem defendeu a proibição dizendo que não faz sentido que indivíduos afastados do convívio social decidam, nas urnas, o futuro da sociedade. Ele classificou o direito ao voto nesses casos como uma regalia.
O texto final do PL Antifacção foi aprovado conforme o relatório do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), com 370 votos a favor e 110 contrários. O projeto fortalece o combate ao crime organizado, endurecendo as penas e criando novos tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções criminosas.
Na prática, o conceito de organização criminosa ultraviolenta foi introduzido na lei. Segundo o texto, trata-se de um agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.
O relatório prevê o crime de domínio social estruturado, que reúne condutas graves de facções, como o uso de violência para exercer domínio territorial, atacar forças de segurança ou sabotar serviços públicos.
A pena para essa infração será de 20 a 40 anos de reclusão. O texto prevê aumento de pena à metade ou até dois terços caso o crime seja cometido por uma liderança, haja conexão transnacional, objetivo de lucro com extração ilegal de recursos minerais ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.
A proposta ainda autoriza que órgãos como a Receita Federal, o Banco Central e outros mantenham a execução de medidas de perdimento imediato de bens. O juiz poderá decretar o confisco extraordinário de bens, mesmo sem condenação penal.
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