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Consciência Negra: entenda os direitos de quem trabalha no feriado de 20 de novembro

Nova lei torna o 20 de novembro feriado nacional em todo o país, com impactos nos direitos trabalhistas e funcionamento de serviços

19/11/2025 às 06:48 por Redação Plox

Na próxima quinta-feira (20), o Brasil celebra o Dia Nacional da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares, uma das principais lideranças quilombolas do país. Este ano marca a primeira vez em que o feriado é observado em todo o território nacional, após a sanção da lei federal aprovada em dezembro de 2023.

A lei brasileira garante vantagens para aqueles que atuam no feriado; conheça seus direitos

A lei brasileira garante vantagens para aqueles que atuam no feriado; conheça seus direitos

Foto: Reprodução

Quem trabalha no feriado?

Apesar do alcance nacional do feriado, nem todos os trabalhadores são contemplados com a folga. As leis trabalhistas estabelecem exceções a setores classificados como essenciais, que podem funcionar normalmente durante os feriados.

Além disso, a possibilidade de folga pode ser flexibilizada por meio de negociações entre empregadores e sindicatos, formalizadas em Convenções Coletivas de Trabalho. Fica permitido, por exemplo, que empresas escalem funcionários nesses dias, desde que haja acordo prévio.

Direitos de quem trabalha no feriado

Os empregados convocados a trabalhar nesta data possuem direitos garantidos por lei. Quem trabalha em feriado nacional deve receber remuneração em dobro ou ganhar uma folga compensatória. Há também possibilidade de uso do banco de horas, desde que previsto em acordo individual ou coletivo.

Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista

Compensação: remuneração em dobro ou folga?

A escolha entre o pagamento em dobro e a concessão de folga depende das regras previstas em acordos coletivos. Quando não existe convenção sindical específica, o empregador e o funcionário podem negociar diretamente, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.

O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório Elisa Alonso, advogada trabalhista

Falta ao trabalho no feriado pode gerar justa causa?

Ausentar-se sem justificativa após ser escalado pode ser considerado ato de insubordinação, mas a demissão por justa causa não costuma ser aplicada isoladamente por esse motivo. Na maioria dos casos, é um processo gradual, que envolve advertências e análise do comportamento reiterado.

A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo Elisa Alonso, advogada trabalhista

Caso a empresa funcione normalmente no feriado e o funcionário falte, podem ser aplicadas sanções administrativas, como o desconto do dia não trabalhado.

Emendar o feriado: quem tem direito?

Por cair na quinta-feira, o Dia da Consciência Negra levanta a possibilidade de “emenda”, isto é, prolongar o descanso até o fim de semana. Vale destacar que a sexta-feira (21) não é feriado nacional e segue sendo dia útil.

Para trabalhadores de empresas privadas, a concessão da emenda depende das políticas da companhia. Não há obrigação legal de concedê-la, mas é possível negociar compensações como uso do banco de horas ou trabalho adicional em outros dias.

Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a 'emenda de feriado' aos seus empregados Vanessa Carvalho, advogada trabalhista

Já para os servidores públicos, a decisão depende do órgão governamental. No âmbito federal, o expediente segue normal na sexta-feira. Estados e municípios podem liberar ou não seus servidores, exigindo em geral compensação das horas.

Os serviços essenciais permanecem em funcionamento regular, mesmo durante a emenda.

Regras para diferentes tipos de contratos

Os direitos ao pagamento em dobro ou folga compensatória abrangem tanto empregados fixos como temporários. Entretanto, contratos temporários podem prever condições específicas relacionadas ao trabalho em feriados.

Como fica para o trabalhador intermitente?

Quem atua sob o regime intermitente — modelo criado pela Reforma Trabalhista de 2017 — deve ter no contrato o valor acordado da hora de serviço, incluindo adicionais referentes a trabalho em feriados e horas extras. Assim, o pagamento já considera o acréscimo devido quando houver trabalho em datas comemorativas, conforme acordado previamente.

Próximos feriados nacionais

O próximo feriado nacional após o Dia da Consciência Negra será o Natal, em 25 de dezembro, que também cai em uma quinta-feira e pode permitir uma nova emenda para quem estiver de folga nos dias seguintes. Já a véspera do Ano Novo, 31 de dezembro, será ponto facultativo a partir das 13h, facilitando o descanso estendido para quem trabalha em 1º de janeiro ou tem liberação antecipada.

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