Propostas da ANS para planos de saúde incluem novas regras de preços e reajustes
Mudanças serão debatidas em audiência pública e podem valer a partir de 2026
Por Plox
19/12/2024 07h27 - Atualizado há 5 meses
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta semana um conjunto de propostas para uma nova política de preços e reajustes dos planos de saúde no Brasil. As medidas serão debatidas em audiência pública marcada para os dias 28 e 29 de janeiro de 2025, e, caso sejam aprovadas, a previsão é que passem a valer a partir de janeiro de 2026.

De acordo com a ANS, as mudanças abrangem quatro pontos principais: reajuste de planos coletivos, regras de coparticipação e franquia, comercialização de planos online e revisão técnica de preços dos planos individuais e familiares.
Regras para planos coletivos
Uma das principais alterações previstas é a ampliação do tamanho dos agrupamentos de beneficiários. Atualmente, os contratos com até 29 vidas formam os agrupamentos. Com a nova proposta, o grupo será ampliado para mil beneficiários nos planos coletivos empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão considerarão a totalidade dos contratos. O objetivo é diluir os riscos e promover reajustes mais equilibrados.
Outro ponto de destaque é a proibição da acumulação de dois tipos de reajuste: por índice financeiro e por sinistralidade. As operadoras deverão optar por um dos dois critérios. Além disso, o cálculo de reajuste terá que obedecer a uma sinistralidade mínima de 75%, o que, segundo a ANS, dará maior transparência ao consumidor sobre a composição dos reajustes.
No que se refere à rescisão de contratos, a proposta visa equiparar as regras de cancelamento dos planos coletivos às já aplicadas aos contratos de empresários individuais. Com isso, o cancelamento poderá ocorrer na data de aniversário do contrato, desde que o beneficiário seja comunicado com, pelo menos, 60 dias de antecedência, permitindo que o contratante tenha tempo para buscar uma nova alternativa.
Coparticipação e franquia
Nas regras de coparticipação e franquia, as propostas da ANS estabelecem novos limites financeiros. Passará a valer o teto de 30% de coparticipação por procedimento, além de um limite mensal de 30% do valor da mensalidade e um limite anual correspondente a 3,6 vezes o valor da mensalidade.
Outro ponto relevante é a criação de uma lista de procedimentos que estarão isentos de coparticipação ou franquia. Entre eles, estão tratamentos de doenças crônicas, terapias oncológicas, sessões de hemodiálise e alguns exames preventivos. A proposta visa proteger os usuários que precisam de acompanhamento contínuo e garantir maior previsibilidade de custos para os beneficiários.
Venda de planos de saúde online
A ANS também propõe tornar obrigatória a venda online de planos de saúde. A medida se aplica a planos individuais e familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresários individuais. O objetivo é facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos e agilizar o processo de contratação, além de evitar a seleção de risco. Até o momento, a venda eletrônica era facultativa.
Planos individuais e familiares
Para os planos individuais e familiares, a ANS estuda a criação de uma metodologia de revisão técnica de preços. O objetivo é definir critérios de elegibilidade para solicitação de revisão, além de contrapartidas que as operadoras deverão cumprir caso o pedido de revisão seja aceito. A expectativa é que as novas normas sejam elaboradas e publicadas em 2025.
Próximos passos
A partir das propostas apresentadas, a ANS iniciará uma consulta pública que ficará disponível para a sociedade entre 19 de dezembro de 2024 e 3 de fevereiro de 2025. Nesse período, qualquer pessoa ou entidade poderá enviar sugestões e contribuições para a agência.
Em seguida, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, serão realizadas audiências públicas para discutir os quatro temas propostos. Cada tema terá um turno específico de debate – manhã ou tarde. Após essa etapa, as normativas serão submetidas à diretoria colegiada da ANS, que decidirá sobre a aprovação e publicação das regras regulatórias.