Senado aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

Projeto de Lei visa garantir contribuição mínima de 15% no lucro de multinacionais, seguindo acordo global da OCDE; cobrança começa em 2025

Por Plox

19/12/2024 09h23 - Atualizado há 5 meses

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no Brasil. A medida será aplicada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em conformidade com o acordo internacional liderado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que busca combater a evasão fiscal e a transferência de lucros para países com tributação mais baixa.

De acordo com o projeto, a cobrança começará a valer a partir de 2025. O Ministério da Fazenda informou que aproximadamente 290 multinacionais estão dentro do perfil previsto na nova regra, sendo 20 delas de origem brasileira.

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Regras para aplicação da cobrança

O cálculo para determinar o valor do adicional será feito com base no lucro das empresas, e a tributação só será aplicada caso se identifique que a empresa não atingiu a taxa mínima de 15%. A medida vale para grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e repete o conteúdo da Medida Provisória 1262/24, que havia sido editada no início de outubro, mas não chegou a ser votada. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17) e, agora, segue para sanção presidencial.

Objetivo e adesão à OCDE

A tributação mínima de multinacionais faz parte das exigências para que o Brasil se torne membro da OCDE. O objetivo é evitar que empresas transfiram lucros para países com tributação mais baixa ou para paraísos fiscais, prática que reduz a arrecadação de impostos no país de origem. Desde 2015, o Brasil busca uma adesão formal à OCDE, processo que ainda está em andamento.

Prorrogação de incentivos tributários

Embora a nova legislação aumente a carga tributária para algumas multinacionais, o texto também traz medidas de compensação para empresas brasileiras que operam no exterior. O projeto prorroga até 2029 dois incentivos tributários: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de subsidiárias estrangeiras.

Segundo o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator do projeto, a manutenção desses benefícios busca proteger a competitividade das multinacionais brasileiras e evitar a dupla tributação, ou seja, o pagamento de impostos em dois países diferentes sobre o mesmo lucro.

Impacto financeiro e prazos de pagamento

Embora os incentivos prorrogados não afetem o Orçamento de 2025, o governo prevê uma redução na arrecadação de R$ 4,051 bilhões em 2026 e de R$ 4,283 bilhões em 2027.

O texto também define os prazos para pagamento do tributo. A apuração do lucro será feita com base no ano fiscal de cada empresa, e o pagamento do adicional de CSLL deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. Como o ano fiscal pode variar de uma empresa para outra, a data de pagamento também será variável.

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