STF adia julgamento sobre responsabilidade de redes sociais após pedido de vista de André Mendonça
Ministro Barroso defende inconstitucionalidade parcial de artigo do Marco Civil da Internet
Por Plox
19/12/2024 07h22 - Atualizado há 5 meses
O julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). O ministro André Mendonça solicitou vista após a leitura do voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o que suspendeu a análise do caso, que deve ser retomada em 2025.
Durante a sessão, Barroso propôs a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. Na visão do presidente do STF, a remoção de publicações que caracterizem crimes contra a honra deve ser condicionada a uma decisão judicial, com o objetivo de proteger a liberdade de expressão.

Além disso, Barroso sugeriu a criação de um "dever de cuidado" para as plataformas em relação aos conteúdos que circulam em seus serviços. Para ele, a responsabilidade das redes sociais deve ser subjetiva, ou seja, dependeria da análise do comportamento da plataforma em cada caso.
— A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva. (…) Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19 — declarou o ministro.