STF endurece regra e muda cenário da aposentadoria do vigilante no INSS e na Justiça

Com repercussão geral, Corte formou maioria para afastar o reconhecimento automático de atividade especial apenas pela periculosidade, mesmo com arma de fogo, o que tende a dificultar novos pedidos, revisões e ações que aguardavam definição.

20/02/2026 às 09:46 por Redação Plox

A atividade de vigilante no INSS e na Justiça deve enfrentar mais barreiras para ser reconhecida como especial após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, em julgamento com repercussão geral, contra o enquadramento da categoria apenas com base na periculosidade, mesmo quando há uso de arma de fogo. A decisão atinge novos pedidos, revisões e ações que estavam suspensas à espera da palavra final do Supremo.

STF derrubou a possibilidade de enquadrar a atividade do vigilante como perigosa mesmo para quem usa arma de fogo

STF derrubou a possibilidade de enquadrar a atividade do vigilante como perigosa mesmo para quem usa arma de fogo

Foto: Freepik/Reprodução


Como foi o julgamento no STF

No plenário virtual, o STF analisou um recurso do INSS que buscava derrubar entendimento aplicado por parte do Judiciário depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitia o reconhecimento de tempo especial para vigilantes com base no risco e na periculosidade da função.

De acordo com a Agência Brasil, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, com maioria contrária à aposentadoria especial para vigilantes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O julgamento ocorreu no Tema 1.209, com repercussão geral, o que torna a orientação referência obrigatória para casos semelhantes nas demais instâncias.

Na prática, o STF indica que a periculosidade, sozinha, não é suficiente para considerar o trabalho de vigilante como atividade especial para fins de aposentadoria no INSS.

Argumentos do INSS e do STF

Segundo a Agência Brasil, o INSS defendeu no processo que a vigilância é uma atividade perigosa, mas isso não se confunde com a exigência de exposição a agentes nocivos — químicos, físicos ou biológicos — que servem de base para a aposentadoria especial, sobretudo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). O órgão também apresentou estimativas de impacto financeiro caso o entendimento favorável aos vigilantes fosse mantido.

Ainda conforme a Agência Brasil, o voto vencedor destacou que a aposentadoria especial não poderia ser ampliada para abranger a categoria apenas com fundamento genérico no risco profissional. Já o relator, em voto vencido, defendeu a possibilidade de reconhecer a especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, considerando riscos à integridade física e efeitos à saúde mental.

Historicamente, decisões de tribunais regionais chegaram a conceder aposentadoria especial a vigilantes armados com base em documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Com o novo entendimento do STF, esse tipo de reconhecimento tende a perder espaço quando o principal argumento for somente a periculosidade.

Entenda como fica a aposentadoria do vigilante no INSS

No âmbito administrativo, a tendência é de negação do enquadramento de tempo de serviço como especial para vigilantes quando o pedido estiver apoiado exclusivamente no risco e na periculosidade, com ou sem porte de arma. Para o trabalhador, isso significa que o caminho mais provável passa a ser a aposentadoria pelas regras gerais do RGPS — como idade, tempo de contribuição, pontuação e regras de transição — sem a redução de tempo prevista para o tempo especial.

Na Justiça, como o tema tem repercussão geral, juízes e tribunais devem alinhar suas decisões ao entendimento do STF. Processos que estavam suspensos aguardando a definição do Tema 1.209 tendem a ser retomados, mas com cenário mais desfavorável ao segurado quando a tese estiver amparada apenas na periculosidade da função.

Impacto sobre quem já se aposentou ou ganhou na Justiça

O resultado do julgamento do STF costuma abrir espaço para discussões sobre eventual modulação de efeitos — isto é, se a decisão valerá apenas para frente ou também alcançará situações passadas — e sobre o destino de casos que já foram encerrados. Esse ponto ainda depende do que for definido no acórdão e em eventuais recursos, o que exige acompanhamento para entender o alcance exato em benefícios já concedidos ou processos definitivamente julgados.

O que muda na Justiça para novos processos

Com a tese firmada no Tema 1.209, a expectativa é de maior padronização de decisões no Judiciário e redução de divergências entre juízes e tribunais em ações de vigilantes. A Justiça deve passar a exigir fundamentos além da periculosidade genérica para reconhecer tempo especial, restringindo o espaço para teses baseadas apenas no risco da atividade.

Próximos passos para vigilantes e segurados

Para entender de forma mais precisa como fica a aposentadoria do vigilante no INSS e na Justiça após a decisão do STF, será decisivo acompanhar a publicação do acórdão e a redação final da tese, incluindo a definição sobre eventual modulação. Isso indicará até onde o novo entendimento poderá alcançar processos antigos e benefícios já concedidos.

Para vigilantes e demais segurados, a orientação é manter a organização de documentos como PPP, LTCAT e outras provas, que seguem relevantes em qualquer discussão de tempo especial. No entanto, depois do julgamento do STF, a estratégia jurídica tende a ser redesenhada: muitos casos devem migrar para o planejamento de aposentadoria pelas regras comuns do RGPS, buscando alternativas dentro das normas gerais do sistema previdenciário.

Do lado do INSS e do Judiciário, a decisão no Tema 1.209 passa a funcionar como guia obrigatório para casos semelhantes, ajustando a análise de pedidos administrativos e de ações judiciais que discutem o enquadramento da atividade de vigilante como especial.

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