PEC do fim da escala 6x1 é aprovada na Câmara; veja a lista dos 22 deputados que votaram contra
Texto reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e segue agora para votação no Senado, também em dois turnos.
As regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram em 2026. Agora, o limite para suspensão do documento varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
No início do sistema de pontuação, o Código Brasileiro de Trânsito permitia acumular até 20 pontos em um ano. Quem ultrapassasse esse limite tinha a CNH suspensa.
Com a atualização, o teto pode chegar a 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. A depender do histórico do condutor, o limite de pontos para suspensão da CNH pode cair para 30 ou 20 pontos.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Foto: Divulgação/Detran-AM
O sistema atual leva em conta as infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. A regra é a seguinte:
Limite de 40 pontos: vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.
Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nesse intervalo, o limite cai para 30 pontos. A partir daí, a fiscalização fica mais rígida e o condutor precisa redobrar a atenção.
Limite de 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o total permitido é reduzido para 20 pontos.
Há uma exceção para motoristas profissionais, com registro de atividade remunerada na CNH. Para esse grupo, o limite para suspensão é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da existência de infrações gravíssimas.
Essa regra, porém, vale apenas para o acúmulo de pontos. Ela não se aplica às infrações classificadas como autossuspensivas, que geram suspensão imediata da CNH.
Também é importante acompanhar o prazo de validade dos pontos. Eles só deixam de ser contabilizados após 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida.
Um exemplo ajuda a entender o risco de suspensão: um motorista comete apenas infrações leves e médias e acumula 27 pontos na CNH em 12 meses. Se, nesse cenário, ele cometer uma infração gravíssima, o limite de pontos passa a ser de 30. Assim, o teto pode ser ultrapassado e há risco de suspensão da carteira.
Além de gerar pontos na CNH, as infrações de trânsito resultam em multas financeiras, que podem ser multiplicadas por agravantes e reajustadas pelos órgãos competentes.
Infrações leves: incluem parar o carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Nesses casos, são somados 3 pontos à CNH, com multa de R$ 88,38.
Infrações médias: englobam situações como circular com velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres. A penalidade é de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Infrações graves: exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, deixar de usar cinto de segurança e ultrapassar o limite de velocidade em mais de 20%. Elas geram 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Infrações gravíssimas: estão nessa categoria conduzir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na CNH.
No caso de dirigir sob efeito de álcool, a penalidade financeira pode chegar a quase R$ 3 mil quando o teor alcoólico medido é superior a 0,04 mg/L. Além do valor elevado, esse tipo de conduta leva à suspensão imediata da CNH e não é a única infração com esse efeito.
As infrações gravíssimas autossuspensivas resultam na suspensão da CNH independentemente da quantidade de pontos acumulados pelo motorista.
Entre os exemplos estão transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e realizar manobras perigosas.
O condutor tem direito de recorrer das infrações. O procedimento varia conforme o órgão autuador, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou departamentos de estradas.
Em geral, o processo começa com a defesa de autuação. O motorista dispõe de 30 dias para apontar possíveis erros antes mesmo de a multa ser efetivamente aplicada.
Nessa fase, é possível indicar outro condutor como responsável pela infração, evitando que os pontos sejam lançados na CNH errada. A defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
Se o recurso for indeferido, abre-se novo prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que tem mais 30 dias para emitir parecer.
Se essa etapa também for rejeitada, ainda há a possibilidade de recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No caso de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, existe um fluxo próprio de contestação, com formulários específicos.
Dependendo do tipo de infração ou da reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a até dois anos.
A orientação é acompanhar com frequência o número de pontos registrados na CNH, considerando as novas faixas de limite. Os sites dos Detrans permitem consultar essa informação.
Em caso de suspensão já aplicada, o processo de recurso segue lógica semelhante à das infrações: começa pela Jari e pode seguir para o Cetran de cada estado, conforme o andamento e o resultado das análises.