CNH em 2026: limite de pontos para suspensão muda e depende de infrações gravíssimas

Teto passa a variar entre 40, 30 ou 20 pontos nos últimos 12 meses; motoristas profissionais seguem com 40 pontos

20/02/2026 às 06:44 por Redação Plox

As regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram em 2026. Agora, o limite para suspensão do documento varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

No início do sistema de pontuação, o Código Brasileiro de Trânsito permitia acumular até 20 pontos em um ano. Quem ultrapassasse esse limite tinha a CNH suspensa.

Com a atualização, o teto pode chegar a 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. A depender do histórico do condutor, o limite de pontos para suspensão da CNH pode cair para 30 ou 20 pontos.


Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Foto: Divulgação/Detran-AM


Como funciona o novo limite de pontos na CNH

O sistema atual leva em conta as infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. A regra é a seguinte:

Limite de 40 pontos: vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.

Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nesse intervalo, o limite cai para 30 pontos. A partir daí, a fiscalização fica mais rígida e o condutor precisa redobrar a atenção.

Limite de 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o total permitido é reduzido para 20 pontos.

Há uma exceção para motoristas profissionais, com registro de atividade remunerada na CNH. Para esse grupo, o limite para suspensão é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da existência de infrações gravíssimas.

Essa regra, porém, vale apenas para o acúmulo de pontos. Ela não se aplica às infrações classificadas como autossuspensivas, que geram suspensão imediata da CNH.

Também é importante acompanhar o prazo de validade dos pontos. Eles só deixam de ser contabilizados após 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida.

Um exemplo ajuda a entender o risco de suspensão: um motorista comete apenas infrações leves e médias e acumula 27 pontos na CNH em 12 meses. Se, nesse cenário, ele cometer uma infração gravíssima, o limite de pontos passa a ser de 30. Assim, o teto pode ser ultrapassado e há risco de suspensão da carteira.

Tipos de infrações e valores de multa

Além de gerar pontos na CNH, as infrações de trânsito resultam em multas financeiras, que podem ser multiplicadas por agravantes e reajustadas pelos órgãos competentes.

Infrações leves: incluem parar o carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Nesses casos, são somados 3 pontos à CNH, com multa de R$ 88,38.

Infrações médias: englobam situações como circular com velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres. A penalidade é de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Infrações graves: exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, deixar de usar cinto de segurança e ultrapassar o limite de velocidade em mais de 20%. Elas geram 5 pontos e multa de R$ 195,23.

Infrações gravíssimas: estão nessa categoria conduzir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na CNH.

No caso de dirigir sob efeito de álcool, a penalidade financeira pode chegar a quase R$ 3 mil quando o teor alcoólico medido é superior a 0,04 mg/L. Além do valor elevado, esse tipo de conduta leva à suspensão imediata da CNH e não é a única infração com esse efeito.

Infrações que suspendem a CNH imediatamente

As infrações gravíssimas autossuspensivas resultam na suspensão da CNH independentemente da quantidade de pontos acumulados pelo motorista.

Entre os exemplos estão transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e realizar manobras perigosas.

Como recorrer de multas e pontos

O condutor tem direito de recorrer das infrações. O procedimento varia conforme o órgão autuador, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou departamentos de estradas.

Em geral, o processo começa com a defesa de autuação. O motorista dispõe de 30 dias para apontar possíveis erros antes mesmo de a multa ser efetivamente aplicada.

Nessa fase, é possível indicar outro condutor como responsável pela infração, evitando que os pontos sejam lançados na CNH errada. A defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.

Se o recurso for indeferido, abre-se novo prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que tem mais 30 dias para emitir parecer.

Se essa etapa também for rejeitada, ainda há a possibilidade de recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No caso de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, existe um fluxo próprio de contestação, com formulários específicos.

O que acontece após a suspensão da CNH

Dependendo do tipo de infração ou da reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a até dois anos.

A orientação é acompanhar com frequência o número de pontos registrados na CNH, considerando as novas faixas de limite. Os sites dos Detrans permitem consultar essa informação.

Em caso de suspensão já aplicada, o processo de recurso segue lógica semelhante à das infrações: começa pela Jari e pode seguir para o Cetran de cada estado, conforme o andamento e o resultado das análises.

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