CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos: entenda as regras e exceções

Limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas em 12 meses; motoristas com atividade remunerada mantêm teto de 40 pontos

20/02/2026 às 19:09 por Redação Plox

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora pode ser suspensa quando o motorista atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período. A mudança nas regras alterou o sistema de pontuação e exige mais atenção de quem dirige.


Antes, a legislação previa um limite único de 20 pontos em um ano para que a CNH fosse suspensa. Com a regra atual, passaram a valer três faixas de pontuação, que variam de acordo com o histórico de infrações gravíssimas do condutor.

Mudança nas regras da CNH define novos limites para suspensão conforme a gravidade das infrações.

Mudança nas regras da CNH define novos limites para suspensão conforme a gravidade das infrações.

Foto: /Detran-AM.


Como funciona o novo limite de pontos

Pela norma em vigor, o teto de 40 pontos é reservado ao motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nessa situação, ele pode somar apenas infrações leves, médias e graves até chegar ao limite.

Se o condutor tiver registrado uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Já quando há duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, a CNH pode ser suspensa ao atingir 20 pontos.

Há ainda uma exceção para os motoristas que exercem atividade remunerada e possuem essa informação anotada na carteira. Para esse grupo, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Infrações e pontuações na CNH

As infrações continuam divididas em quatro categorias, com pontuações e valores de multa diferentes:

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo ter o valor multiplicado em algumas situações.

Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em caso de acidente e estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, algumas condutas são consideradas autossuspensivas, isto é, levam à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH.

Como acompanhar os pontos e recorrer de multas

Diante do risco de suspensão com 20, 30 ou 40 pontos, torna-se fundamental que o motorista acompanhe regularmente a própria pontuação nos sites dos Detrans estaduais.

Ao receber uma multa, o condutor pode apresentar defesa prévia. Caso o pedido seja rejeitado, ainda há possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em seguida, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Com as novas regras, o controle sobre infrações gravíssimas se torna decisivo para evitar a suspensão da CNH e manter o direito de dirigir.

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