CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos: entenda as regras e exceções
Limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas em 12 meses; motoristas com atividade remunerada mantêm teto de 40 pontos
20/02/2026 às 19:09por Redação Plox
20/02/2026 às 19:09
— por Redação Plox
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora pode ser suspensa quando o motorista atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período. A mudança nas regras alterou o sistema de pontuação e exige mais atenção de quem dirige.
Antes, a legislação previa um limite único de 20 pontos em um ano para que a CNH fosse suspensa. Com a regra atual, passaram a valer três faixas de pontuação, que variam de acordo com o histórico de infrações gravíssimas do condutor.
Mudança nas regras da CNH define novos limites para suspensão conforme a gravidade das infrações.
Foto: /Detran-AM.
Como funciona o novo limite de pontos
Pela norma em vigor, o teto de 40 pontos é reservado ao motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nessa situação, ele pode somar apenas infrações leves, médias e graves até chegar ao limite.
Se o condutor tiver registrado uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Já quando há duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, a CNH pode ser suspensa ao atingir 20 pontos.
Há ainda uma exceção para os motoristas que exercem atividade remunerada e possuem essa informação anotada na carteira. Para esse grupo, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Infrações e pontuações na CNH
As infrações continuam divididas em quatro categorias, com pontuações e valores de multa diferentes:
Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo ter o valor multiplicado em algumas situações.
Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em caso de acidente e estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, algumas condutas são consideradas autossuspensivas, isto é, levam à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH.
Como acompanhar os pontos e recorrer de multas
Diante do risco de suspensão com 20, 30 ou 40 pontos, torna-se fundamental que o motorista acompanhe regularmente a própria pontuação nos sites dos Detrans estaduais.
Ao receber uma multa, o condutor pode apresentar defesa prévia. Caso o pedido seja rejeitado, ainda há possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em seguida, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Com as novas regras, o controle sobre infrações gravíssimas se torna decisivo para evitar a suspensão da CNH e manter o direito de dirigir.