STF abre ação penal e torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo
Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia do MPF/PGR; caso seguirá no próprio Supremo para fase de instrução, com coleta de provas e oitivas, ainda sem data para julgamento final
20/02/2026 às 08:23por Redação Plox
20/02/2026 às 08:23
— por Redação Plox
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e transformou o deputado federal licenciado Eduardo Nantes Bolsonaro (PL-SP) em réu pelo crime de coação no curso do processo. Com a decisão, o caso passa à fase de ação penal no próprio STF, etapa em que são produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizadas diligências antes do julgamento do mérito.
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Decisão da Primeira Turma do STF
De acordo com informações do MPF/PGR e de veículos de imprensa, a Primeira Turma concluiu o julgamento em ambiente virtual e decidiu, de forma unânime, aceitar a denúncia apresentada em setembro de 2025. A acusação sustenta que Eduardo Bolsonaro teria atuado para interferir em processos em andamento no STF, com articulações e pressões envolvendo autoridades dos Estados Unidos, em um contexto de supostas medidas de retaliação e constrangimento a ministros da Corte.
Com o recebimento da denúncia, o deputado passa formalmente à condição de réu, abrindo-se a fase de instrução do processo penal, quando são colhidas provas e depoimentos. No momento da comunicação oficial, ainda não havia data definida para o julgamento final.
Como o MPF enquadrou o caso
Em nota, o MPF/PGR informou que a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade e que o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a acusação atende aos requisitos legais e descreve fatos e indícios suficientes para a abertura da ação penal. O órgão detalhou que o crime imputado é o de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
Esse tipo penal envolve o uso de violência ou grave ameaça para influenciar autoridade, parte ou qualquer pessoa ligada a procedimento judicial, policial ou administrativo. O MPF também registrou que houve desmembramento do caso: a denúncia mencionava inicialmente o jornalista Paulo Figueiredo Filho, mas o inquérito foi separado, mantendo o Inquérito 4.995 concentrado nas acusações contra o parlamentar.
Alcance da ação penal contra Eduardo Bolsonaro
No âmbito do STF, a abertura da ação penal contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo significa que o caso deixa a fase de análise preliminar da denúncia e passa a tramitar com produção de provas. Essa etapa pode envolver oitivas de testemunhas e diligências requeridas pela acusação e pela defesa.
Na esfera política, o avanço do processo tende a aumentar a pressão pública e institucional sobre o deputado, ainda que licenciado, com potencial repercussão no debate sobre a atuação de parlamentares no exterior e sobre ataques ou pressões direcionadas às instituições.
Para o público em geral, o recebimento da denúncia não representa uma condenação, mas indica que o STF considerou haver elementos mínimos para que a acusação seja analisada em um julgamento de mérito ao final da instrução.
Próximas etapas no STF
A ação penal segue agora para a fase de instrução processual, em que são reunidas provas e colhidos depoimentos. Encerrada essa etapa, caberá ao STF marcar o julgamento para decidir se Eduardo Bolsonaro será absolvido ou condenado.
Conforme registrado pelo MPF/PGR, não havia data definida para o julgamento final no momento da divulgação oficial, e eventual agendamento ainda dependia de definição posterior.