Mendonça autoriza devolução de dados de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS e compartilhamento com a PF

Decisão do ministro do STF reverte entendimento anterior de Dias Toffoli e aponta interesse público na apuração de possíveis fraudes contra o sistema previdenciário

20/02/2026 às 18:21 por Redação Plox

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou que dados do banqueiro Daniel Vorcaro, obtidos por meio de quebras de sigilo, sejam devolvidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e compartilhados com a Polícia Federal (PF). A medida atende a um pedido da CPMI e rever­te decisão anterior do ministro Dias Toffoli, antigo relator do caso, que havia determinado que as informações ficassem sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Ministro André Mendonça, do STF

Ministro André Mendonça, do STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF


Mendonça vê interesse público na investigação

Na decisão, Mendonça destacou que a apuração de possíveis fraudes contra o sistema previdenciário envolve interesse público primário, ligado à proteção do patrimônio público e à defesa de parcela vulnerável da população. Para o ministro, esse contexto justifica a compartilhamento dos dados com os órgãos responsáveis pela investigação.

Ele avaliou ainda que a entrega das informações à PF e a devolução dos dados obtidos a partir de iniciativa da CPMI do INSS são medidas adequadas, necessárias e proporcionais para garantir a continuidade das investigações e a efetividade da finalidade constitucional das comissões parlamentares de inquérito.

Compartilhamento com a PF e limites de uso

Ao autorizar o compartilhamento, Mendonça determinou que o uso das informações deve observar rigorosamente as garantias fundamentais, com atenção especial à preservação da intimidade dos envolvidos e à manutenção da cadeia de custódia da prova.

Segundo a decisão, o respeito a esses parâmetros é condição para que os dados provenientes das quebras de sigilo possam ser utilizados pela CPMI e pela Polícia Federal sem comprometer direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que se busca o avanço das investigações sobre o caso ligado ao sistema previdenciário.

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