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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria de votos para confirmar a prisão do ex-jogador Robinho em solo brasileiro pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália em 2013. Nove ministros presentes da Corte Especial do STJ votaram a favor do pedido da Justiça italiana. Dois votaram contra. Os ministros também formaram maioria pelo cumprimento imediato da pena.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
Relembre o caso
Em 2017, Robinho foi condenado a 9 anos de prisão, na Itália, por um estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan. Mesmo condenado no país europeu, ele vive, atualmente, em liberdade no Brasil, já que nossa Constituição não permite a extradição de nacionais.
Julgamento
O caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, dentre eles 3 mulheres. Dois dos ministros não estavam presentes, incluindo a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Por essa razão, a maioria foi formada quando se atingiu o voto favorável de 6 ministros.
O julgamento do Tribunal analisa a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumpra a pena em território brasileiro. Ou seja, não se tratou de um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos para realizar a homologação. Nessa análise, leva-se em conta se a decisão foi proferida por autoridade competente no exterior, se houve a citação do réu, se a decisão não constitui ofensa à ordem pública brasileira, entre outros aspectos.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Possibilidade de recurso
Ainda cabe à defesa de Robinho recorrer da decisão. O recurso pode ser apresentado ao STJ e, se perder, pode apresentar um recurso final ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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