Aposentados e pensionistas podem contestar descontos indevidos do INSS até sexta-feira (20)

Contestação é requisito para aderir ao acordo administrativo de ressarcimento; INSS aponta quase R$ 3 bilhões devolvidos e diz que pagamento corrigido pode cair em até três dias úteis

20/03/2026 às 07:40 por Redação Plox

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício do INSS, ligados a cobranças associativas suspeitas de fraude, têm até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para registrar contestação pelos canais oficiais. É esse passo que permite a entrada no acordo administrativo de ressarcimento, com devolução do valor corrigido diretamente na conta onde o benefício é pago.

Segundo o INSS, após a aceitação do acordo, o pagamento é feito em até três dias úteis, na mesma conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão.


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Foto: Reprodução/TV Globo


Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

O plano de devolução alcança descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, dentro de um acordo interinstitucional apresentado ao STF no âmbito da ADPF 1236, que envolve o INSS, a AGU e outros órgãos.

Aposentados e pensionistas podem contestar descontos indevidos ligados a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até esta sexta-feira (20). De acordo com o último balanço divulgado em 16 de março, mais de 6 milhões de beneficiários já contestaram as cobranças, sendo 4,3 milhões com adesão ao acordo. Mais de 750 mil pessoas ainda estão aptas a ingressar na negociação, que já devolveu quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.

Podem ingressar no acordo de ressarcimento os segurados que:

  • contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • receberam resposta considerada irregular, como uso de assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como contestar e aderir ao ressarcimento

A contestação é obrigatória para quem quer acessar o acordo. Ela pode ser feita pelos seguintes canais oficiais, até o fim do dia em 20/03/2026:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Central 135, por telefone;
  • Agências dos Correios, presencialmente.

Depois de registrada a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Em caso de resposta considerada irregular, o INSS também libera a possibilidade de ingresso no plano de devolução.

A adesão ao acordo de ressarcimento é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para registrar a adesão, apenas a contestação.

Passo a passo para o segurado

  1. Verificar o extrato do benefício e conferir se há desconto de mensalidade ou associação que não seja reconhecido.
  2. Registrar a contestação até esta sexta-feira (20/03/2026) pelos canais oficiais: Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  3. Aguardar a resposta da entidade responsável, dentro do prazo de 15 dias úteis.
  4. Checar se a resposta é regular. Se não houver resposta ou se a justificativa for considerada irregular, o sistema libera a adesão ao acordo.
  5. Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios, para receber o valor corrigido em até três dias úteis, diretamente na conta do benefício.

Quem tem processo judicial em andamento deve ficar atento: a regra geral do acordo administrativo prevê a necessidade de desistir da ação para poder aderir, quando ainda não houve pagamento dos valores em discussão.

O que acontece se houver resposta da entidade

Caso a entidade responsável pelo desconto responda à contestação dentro do prazo, a documentação enviada passa por análise. O INSS informa que o beneficiário será notificado e poderá:

  • aceitar a justificativa apresentada;
  • contestar por suspeita de falsidade ideológica;
  • declarar que não reconhece a assinatura atribuída a ele.

Se houver uma nova contestação por parte do segurado, a entidade passa a ter até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução nesse período, o caso segue para auditoria e o beneficiário pode buscar apoio jurídico junto às Defensorias Públicas Estaduais, que podem auxiliar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

Grupos com contestação automática

O INSS informou que fará contestação de ofício – ou seja, automática – para segurados em determinadas situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.

Esse procedimento contempla, segundo o instituto, idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, incluindo-os diretamente no fluxo de análise de descontos considerados indevidos.

Atualização dos valores e alerta contra golpes

O acordo prevê ressarcimento administrativo com atualização monetária dos valores cobrados indevidamente, seguindo o desenho definido no acordo interinstitucional, que inclui a previsão de correção com base no IPCA, conforme documentos e comunicados oficiais.

Como o tema envolve fraudes e devolução de valores, a orientação é redobrar a atenção a possíveis golpes. O segurado deve priorizar sempre os canais oficiais – Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios – e desconfiar de links enviados por mensagens, aplicativos de conversa ou e-mails que prometam liberação rápida do dinheiro.

Quem suspeita de descontos indevidos e ainda não contestou precisa agir até o fim desta sexta-feira (20/03/2026) para não perder o prazo informado pelo INSS.

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