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Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício do INSS, ligados a cobranças associativas suspeitas de fraude, têm até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para registrar contestação pelos canais oficiais. É esse passo que permite a entrada no acordo administrativo de ressarcimento, com devolução do valor corrigido diretamente na conta onde o benefício é pago.
Segundo o INSS, após a aceitação do acordo, o pagamento é feito em até três dias úteis, na mesma conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão.
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Foto: Reprodução/TV Globo
O plano de devolução alcança descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, dentro de um acordo interinstitucional apresentado ao STF no âmbito da ADPF 1236, que envolve o INSS, a AGU e outros órgãos.
Aposentados e pensionistas podem contestar descontos indevidos ligados a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até esta sexta-feira (20). De acordo com o último balanço divulgado em 16 de março, mais de 6 milhões de beneficiários já contestaram as cobranças, sendo 4,3 milhões com adesão ao acordo. Mais de 750 mil pessoas ainda estão aptas a ingressar na negociação, que já devolveu quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.
Podem ingressar no acordo de ressarcimento os segurados que:
A contestação é obrigatória para quem quer acessar o acordo. Ela pode ser feita pelos seguintes canais oficiais, até o fim do dia em 20/03/2026:
Depois de registrada a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Em caso de resposta considerada irregular, o INSS também libera a possibilidade de ingresso no plano de devolução.
A adesão ao acordo de ressarcimento é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para registrar a adesão, apenas a contestação.
Quem tem processo judicial em andamento deve ficar atento: a regra geral do acordo administrativo prevê a necessidade de desistir da ação para poder aderir, quando ainda não houve pagamento dos valores em discussão.
Caso a entidade responsável pelo desconto responda à contestação dentro do prazo, a documentação enviada passa por análise. O INSS informa que o beneficiário será notificado e poderá:
Se houver uma nova contestação por parte do segurado, a entidade passa a ter até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução nesse período, o caso segue para auditoria e o beneficiário pode buscar apoio jurídico junto às Defensorias Públicas Estaduais, que podem auxiliar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
O INSS informou que fará contestação de ofício – ou seja, automática – para segurados em determinadas situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.
Esse procedimento contempla, segundo o instituto, idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, incluindo-os diretamente no fluxo de análise de descontos considerados indevidos.
O acordo prevê ressarcimento administrativo com atualização monetária dos valores cobrados indevidamente, seguindo o desenho definido no acordo interinstitucional, que inclui a previsão de correção com base no IPCA, conforme documentos e comunicados oficiais.
Como o tema envolve fraudes e devolução de valores, a orientação é redobrar a atenção a possíveis golpes. O segurado deve priorizar sempre os canais oficiais – Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios – e desconfiar de links enviados por mensagens, aplicativos de conversa ou e-mails que prometam liberação rápida do dinheiro.
Quem suspeita de descontos indevidos e ainda não contestou precisa agir até o fim desta sexta-feira (20/03/2026) para não perder o prazo informado pelo INSS.