STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Entraram em vigor em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que reforçam o controle sobre o pagamento do frete e buscam garantir o cumprimento do piso mínimo para motoristas. Entre as principais mudanças, está a obrigação de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço.
A Medida Provisória 1.343/2026 estabelece prazo de 60 dias para que as alterações relativas ao CIOT sejam integralmente implantadas. A emissão do código passa a ser condição para a realização do frete: se a contratação estiver abaixo do piso mínimo, o CIOT não será liberado, o que impede a operação já na fase de contratação.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT será o instrumento que assegurará que todas as contratações de frete respeitem o valor mínimo. Sem o código, o frete não poderá ser realizado, o que bloqueia, na origem, operações fechadas por valores inferiores ao piso.
MP garantirá pagamento de peso mínimo para motoristas.
Foto: Divulgação / MT.
Esse código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá uma fiscalização automática, em larga escala e com abrangência nacional. O CIOT reunirá dados completos sobre cada operação, incluindo contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Para o ministro dos Transportes Renan Filho, a nova sistemática de frete tem função semelhante à de um piso salarial para o setor de transporte, com foco em proteger sobretudo os pequenos e médios prestadores de serviço.
Segundo o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, será publicada uma resolução estabelecendo “gatilhos” para tornar mais ágil o reajuste do frete mínimo, acompanhando oscilações de custos, especialmente as provocadas por variações no preço dos combustíveis.
De acordo com Sampaio, o mecanismo será acionado sempre que o diesel registrar variação de 5%, para cima ou para baixo. O monitoramento desses movimentos ficará a cargo da diretoria técnica da agência reguladora.
As novas medidas alcançam transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A edição da MP ocorre em meio a ameaças de paralisação por parte de caminhoneiros, motivadas pela tendência de alta do diesel em razão da guerra no Oriente Médio, que envolve EUA, Israel e Irã.
A medida provisória cria penalidade específica para quem descumprir as exigências relacionadas ao CIOT. Cada operação não registrada poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil.
Contratações recorrentes de fretes abaixo do piso mínimo também serão punidas. Quem for autuado mais de três vezes em um período de seis meses poderá ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de nova reincidência, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
A MP também define responsabilidades pela emissão do código: quando o serviço envolver transportador autônomo de cargas, caberá ao contratante gerar o CIOT. Nas demais situações, essa função será da empresa transportadora.
A ANTT informa que empresas que insistirem em pagar fretes abaixo do piso mínimo podem ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações consideradas graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que fique comprovado abuso ou confusão patrimonial.