Projeto quer estender salário-maternidade a avós e irmãos após morte da mãe

PL 6746/2025 prevê que familiares com guarda ou tutela judicial possam receber o período remanescente do benefício quando não houver cônjuge apto a substituição

20/03/2026 às 13:16 por Redação Plox

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe ampliar quem pode receber o salário-maternidade quando a mãe morre durante o período de cobertura do benefício. A proposta prevê que avós, bisavós ou irmãos maiores de idade possam receber o valor referente ao período restante que seria pago à mãe, desde que assumam legalmente a responsabilidade pela criança.

Imagem ilustrativa

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Foto: Pixabay


Como funciona o projeto

O texto é o PL 6746/2025, de autoria do deputado Duda Ramos, apresentado em 22 de dezembro de 2025. Pela proposta, em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura, o salário-maternidade passaria a ser devido ao “ascendente ou descendente próximo” que se torne responsável legal pela criança, com guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

O projeto define quem se enquadra nessa regra:

  • Ascendentes: avós e bisavós.
  • Descendentes: irmãos maiores de idade, inclusive de relação anterior da mãe.

Pelo texto, o pagamento seria feito apenas pelo período remanescente do benefício originalmente concedido à mãe e não poderia ser acumulado por mais de um responsável, cabendo a indicação pela autoridade competente.

Situação atual do salário-maternidade

Hoje, a legislação e a comunicação oficial do governo já preveem situações de substituição do titular do salário-maternidade, como quando há falecimento da mãe e o cônjuge ou companheiro segurado assume o benefício. O INSS informa que o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe da criança, dentro das regras previdenciárias vigentes.

O PL 6746/2025 parte do entendimento de que, na prática, há famílias em que não existe cônjuge ou companheiro sobrevivente em condições de receber o benefício. Nesses casos, a responsabilidade pela criança costuma recair sobre avós ou irmãos mais velhos, o que hoje pode levar a disputas e judicialização para garantir uma fonte de renda no período inicial de vida do bebê.

Possíveis impactos para as famílias

Se aprovado e transformado em lei, o projeto abriria um caminho legal mais claro para a manutenção do salário-maternidade quando a mãe morre e a criança fica sob cuidados de avós, bisavós ou irmãos maiores.

Entre os efeitos práticos previstos estão:

  • — Famílias que perdem a mãe no pós-parto, ou ainda durante o período de cobertura do salário-maternidade, poderiam ter respaldo direto na lei para transferir o benefício a quem assumir formalmente a responsabilidade pela criança.
  • — A exigência de responsabilidade legal formalizada — por guarda, tutela ou curatela — é um ponto central do texto: sem essa formalização, a transferência do benefício não ocorreria automaticamente.

O projeto não cria um novo benefício nem amplia o tempo total do salário-maternidade. Ele determina que seja pago somente o período restante do salário-maternidade que já havia sido concedido à mãe.

Tramitação na Câmara

O PL 6746/2025 foi encaminhado para análise em comissões da Câmara dos Deputados, nas áreas de previdência e assistência social, finanças e tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A apreciação está prevista para ocorrer de forma conclusiva nas comissões.

Até o momento da apuração relatada no texto original, não havia um calendário público consolidado com datas de votação do projeto nas comissões, algo que costuma depender da pauta e da designação de relatoria.

(3) BLOCO TÉCNICO (OBRIGATÓRIO, SEM TEXTO EXTRA ANTES/DEPOIS)

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