STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe ampliar quem pode receber o salário-maternidade quando a mãe morre durante o período de cobertura do benefício. A proposta prevê que avós, bisavós ou irmãos maiores de idade possam receber o valor referente ao período restante que seria pago à mãe, desde que assumam legalmente a responsabilidade pela criança.
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Foto: Pixabay
O texto é o PL 6746/2025, de autoria do deputado Duda Ramos, apresentado em 22 de dezembro de 2025. Pela proposta, em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura, o salário-maternidade passaria a ser devido ao “ascendente ou descendente próximo” que se torne responsável legal pela criança, com guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.
O projeto define quem se enquadra nessa regra:
Pelo texto, o pagamento seria feito apenas pelo período remanescente do benefício originalmente concedido à mãe e não poderia ser acumulado por mais de um responsável, cabendo a indicação pela autoridade competente.
Hoje, a legislação e a comunicação oficial do governo já preveem situações de substituição do titular do salário-maternidade, como quando há falecimento da mãe e o cônjuge ou companheiro segurado assume o benefício. O INSS informa que o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe da criança, dentro das regras previdenciárias vigentes.
O PL 6746/2025 parte do entendimento de que, na prática, há famílias em que não existe cônjuge ou companheiro sobrevivente em condições de receber o benefício. Nesses casos, a responsabilidade pela criança costuma recair sobre avós ou irmãos mais velhos, o que hoje pode levar a disputas e judicialização para garantir uma fonte de renda no período inicial de vida do bebê.
Se aprovado e transformado em lei, o projeto abriria um caminho legal mais claro para a manutenção do salário-maternidade quando a mãe morre e a criança fica sob cuidados de avós, bisavós ou irmãos maiores.
Entre os efeitos práticos previstos estão:
O projeto não cria um novo benefício nem amplia o tempo total do salário-maternidade. Ele determina que seja pago somente o período restante do salário-maternidade que já havia sido concedido à mãe.
O PL 6746/2025 foi encaminhado para análise em comissões da Câmara dos Deputados, nas áreas de previdência e assistência social, finanças e tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A apreciação está prevista para ocorrer de forma conclusiva nas comissões.
Até o momento da apuração relatada no texto original, não havia um calendário público consolidado com datas de votação do projeto nas comissões, algo que costuma depender da pauta e da designação de relatoria.
(3) BLOCO TÉCNICO (OBRIGATÓRIO, SEM TEXTO EXTRA ANTES/DEPOIS)