STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Um carro que seguia pela contramão provocou o atropelamento de uma trabalhadora da limpeza urbana na manhã da última quarta-feira (18), em Coronel Fabriciano. Após o impacto, o motorista deixou o local sem prestar qualquer tipo de ajuda.
A mulher caminhava pela via, devidamente uniformizada, quando foi surpreendida pelo veículo. Câmeras de segurança registraram o momento em que o automóvel invade a mão contrária e atinge a vítima, já próximo à lateral da pista.
Foto: Divulgação
Mesmo diante da situação, o condutor fugiu sem prestar socorro. Além de ser considerada uma infração gravíssima, a atitude também configura crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Mesmo diante da situação, o condutor fugiu sem prestar socorro. Além de ser considerada uma infração gravíssima, a atitude também configura crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
As circunstâncias do atropelamento e a identificação do motorista que dirigia na contramão devem ser apuradas pelas autoridades responsáveis. O objetivo é esclarecer as responsabilidades pelo ocorrido e definir as medidas legais cabíveis.