Herança milionária de Silvio Santos vira alvo de disputa entre estados e Justiça
Justiça suspende cobrança de R$ 17,6 milhões sobre bens deixados pelo apresentador no exterior; disputa entre São Paulo e herdeiras levanta nova polêmica tributária
Por Plox
20/04/2025 14h18 - Atualizado há 5 dias
Uma nova disputa judicial coloca em xeque a tributação sobre heranças no exterior, trazendo à tona um embate entre estados e contribuindo para um debate que se intensifica após a morte de Silvio Santos, em agosto de 2024. O apresentador deixou seis filhas e um patrimônio avaliado em R$ 429 milhões, parte dele localizado em um paraíso fiscal.

A polêmica se instalou entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Enquanto o governo paulista defende a constitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens fora do país, o Rio de Janeiro entende que essa taxação não se aplica a moradores locais. Como Silvio residia em São Paulo, o caso foi parar na Justiça, cenário que teria sido evitado caso seu domicílio fiscal estivesse no Rio.
Esse embate já foi alvo de uma decisão do STF em 2021, quando o Supremo declarou inconstitucional a cobrança sem uma lei complementar federal, anulando legislações similares em mais de 20 estados. Em 2023, uma emenda constitucional reabriu a questão ao permitir a taxação, mesmo sem essa lei complementar. Desde então, estados divergem sobre a validade de suas antigas normas: enquanto alguns acreditam que voltaram a ter efeito automaticamente, outros defendem a necessidade de criar novas leis.
A advogada Natalia Zimmermann, do Velloza Advogados Associados, aponta que há decisões favoráveis a contribuintes em São Paulo, mas a jurisprudência ainda não está consolidada. Ela destaca que “uma emenda constitucional não torna constitucional uma norma que nasceu inconstitucional”, exigindo, assim, nova legislação estadual.
Levantamentos mostram que apenas Bahia e Rio Grande do Norte atualizaram suas leis após a reforma de 2023. Enquanto isso, o advogado Mateus Campos, do BVA, alerta para o risco de planejamentos fiscais que tentam driblar a tributação mudando temporariamente o domicílio fiscal. Segundo ele, além da informação na declaração do IR, fatores como imóvel e centro de atividades também são considerados.
No caso de Silvio Santos, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de R$ 17,6 milhões até o fim da disputa. A defesa das herdeiras alegou que o patrimônio foi declarado de forma minuciosa no Imposto de Renda, e que estão exercendo seus direitos legais. A ação questiona a taxação de ativos no exterior e também a incidência do imposto sobre o valor bruto da herança, sem considerar dívidas deixadas pelo empresário.
O juiz Marcio Ferraz Nunes, responsável pela decisão liminar, destacou que o imposto deve incidir apenas sobre o patrimônio líquido partilhado. A causa, que corre em segredo de Justiça, pode impactar a forma como heranças com ativos no exterior serão tratadas em todo o país nos próximos anos.