MPMG obtém na Justiça condenação de ex-prefeito e de empresária por desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro

MPMG obteve na Justiça a condenação do ex-chefe do Executivo municipal e de uma empresária; decisão aponta repasses mensais e R$ 151 mil em propina ao longo de 42 meses

20/04/2026 às 09:56 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Conceição da Aparecida, no Sul do estado, e de uma empresária por desvio de recursos públicos (peculato) e lavagem de dinheiro. O ex-prefeito, cuja gestão foi de 2009 a 2012, recebeu pena de 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além de multa. Já a empresária foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.

A medida foi concedida após ele ajudar, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e devolver as quantias recebidas irregularmente.

A medida foi concedida após ele ajudar, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e devolver as quantias recebidas irregularmente.

Foto: Divulgação


Segundo a decisão judicial, os dois poderão recorrer em liberdade.

Ex-secretário recebeu perdão judicial após colaboração

Na mesma ação, um ex-secretário de Projetos e Captação de Recursos — que, à época, também atuava como pregoeiro do município — recebeu perdão judicial pelos dois crimes. A medida foi concedida após ele ajudar, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e devolver as quantias recebidas irregularmente.

Denúncia aponta pedido de vantagem indevida para renovar contrato

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMG, em 2009 o então prefeito solicitou vantagens indevidas da empresária para renovar um contrato com a prefeitura. Para direcionar a licitação, ele teria contado com a ajuda do secretário, que também exercia a função de pregoeiro.

Com o direcionamento do procedimento, a empresária conseguiu seguir prestando assessoria administrativa à Prefeitura de Conceição da Aparecida. Em contrapartida, deveria repassar mensalmente valores ao prefeito e ao secretário.

Quebra de sigilo bancário identificou repasses mensais

A partir da quebra do sigilo bancário, foram identificados diversos repasses da empresa aos envolvidos. De acordo com o que consta na decisão, os depósitos bancários ou entregas em espécie ocorriam mensalmente, logo após a empresária receber do município os valores referentes ao contrato.

Ao todo, o secretário e o prefeito teriam recebido R$ 151 mil em propina durante os 42 meses de vigência do contrato da empresa. Ainda segundo a apuração, eles teriam usado a conta bancária de uma parente do então prefeito para receber os valores desviados.

Condenação inclui crime de responsabilidade; acordo foi rescindido

Além de peculato e lavagem de dinheiro, o ex-prefeito também foi condenado por crime de responsabilidade, caracterizado como aquele cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.

Na mesma decisão, a Justiça rescindiu um acordo de colaboração premiada firmado ,mas não cumprido, pela empresária, no que se referia à obrigação de reparação do dano aos cofres públicos. Ainda cabe recurso da decisão.

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