Prefeitura veta PL que abriria comércio de Ipatinga

Um dos motivos, de acordo com a Prefeitura Municipal de Ipatinga, é a liminar cedida pela Justiça após ação do Ministério Público

Por Plox

20/05/2020 19h16 - Atualizado há mais de 4 anos

O prefeito de Ipatinga-MG, Nardyello Rocha, vetou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 31/2020, aprovado na última sexta-feira (15) na Câmara Municipal. O PL dispunha sobre o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais durante a duração da Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Ipatinga, estabelecida conforme o decreto 9273/2020, editado no dia 16 de março deste ano. 

O projeto permitia o funcionamento de shoppings, galerias, centros comerciais, academias, estúdios, centros de ginástica, restaurantes, lanchonetes e bares, dentre outros, desde que obedecessem as normas estabelecidas no texto. No entanto, conforme apurado pelo PLOX junto à Prefeitura Municipal de Ipatinga, a Procuradoria Geral do Município indicou “inconstitucionalidade no projeto de lei”, e o executivo decidiu vetar a matéria. 

Outro motivo apontado pelo executivo para o veto foi a liminar cedida pela Justiça após ação do Ministério Público, que tornou sem valor alguns artigos do decreto de flexibilização editado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga no dia 28 de abril, artigos estes semelhantes aos do/ texto do PL. 

Fachada da sede da Prefeitura de Ipatinga MG (1) Foto: Reprodução

 

Deve-se destacar que as academias do município continuam tendo o funcionamento autorizado pelo executivo e pela Justiça, após a inclusão do segmento no hall de atividades essenciais pelo governo federal. 

Ainda segundo o apurado pelo PLOX junto à Administração Municipal, o projeto de lei foi remetido ao legislativo, que “poderá manter ou derrubar o veto em plenário”. Caso haja maioria regimental para a derrubada do veto no legislativo, a Câmara será a responsável pela promulgação do texto.

A Prefeitura Municipal de Ipatinga também disse ao PLOX que “respeitará qualquer decisão tomada pelo legislativo, mantendo, como de costume, o respeito à decisão dos poderes constituídos”, mas que entende que a “reabertura dos estabelecimentos em questão só poderá ocorrer por via judicial, uma vez que partiu do judiciário a determinação de fechamento, em ato de autoridade desta esfera em nível local e confirmado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais”. 

Confira a nota enviada ao PLOX pela Prefeitura de Ipatinga na íntegra:

Seguindo orientação da Procuradoria Geral do Município, que indicou inconstitucionalidade no projeto de lei, o Executivo de Ipatinga decidiu vetar a matéria. 

A decisão foi remetida ao Legislativo, que poderá manter ou derrubar o veto em plenário. 

Caso haja maioria regimental para a derrubada do veto, cabe à Câmara a promulgação do texto. 

O poder Executivo informa ainda que respeitará qualquer decisão tomada pelo Legislativo, mantendo, como de costume, o respeito à decisão dos poderes constituídos. Contudo, entende que a reabertura dos estabelecimentos em questão só poderá ocorrer por via judicial, uma vez que partiu do judiciário a determinação de fechamento, em ato de autoridade desta esfera em nível local e confirmado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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