Homem é condenado a 27 anos de prisão por abusar sexualmente do sobrinho de 10 anos
Os dois moravam no mesmo terreno, assim como outras pessoas da família
Por Plox
20/05/2021 11h17 - Atualizado há mais de 3 anos
Um homem foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por abusar sexualmente do sobrinho de 10 anos. À época, o crime foi descoberto e denunciado pela mãe da criança. O caso aconteceu em Rio Grande da Serra-SP.
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, o tio abusava com regularidade do sobrinho. Os dois moravam no mesmo terreno, assim como outras pessoas da família. O homem atuava como treinador do time de futebol de uma igreja da região, oportunidade em que trabalhava com crianças de todas as idades, todos meninos.
Mensagens enviadas pelo tio chegavam à vítima de forma codificada, como “camisa 5, 10, 15, 20”, números que, na verdade, se referiam a valores financeiros. Os abusos cessaram quando a mãe do menino descobriu as mensagens e denunciou os fatos à polícia.
A desembargadora Fátima Gomes destacou que o testemunho infantil merece ser valorado, “ainda que com algumas imprecisões periféricas próprias da puerilidade, aceitáveis em razão da tenra idade da pessoa vitimada na época dos fatos”. Segundo a magistrada, “não há nos autos quaisquer elementos que demonstrem, ou mesmo levemente indiquem, ter sido o depoimento resultado de fantasia.”
Sobre a pena do réu, a desembargadora frisou que “o ofendido sofreu abusos com certa regularidade, afirmando que os fatos ocorreram quando tinha dez anos. Embora não seja possível afirmar com exatidão a quantidade de condutas praticadas pelo réu, é possível dessumir que foram diversas, concluindo-se que, ante as peculiaridades do caso concreto e, atendendo ao princípio da suficiência da pena, a fração adotada pelo Magistrado sentenciante se mostra adequada e proporcional”.
Ainda de acordo com as informações do TJSP, para o cálculo do tempo, foi levado em consideração o fato de o crime ter ocorrido no local de moradia da vítima, a relação de parentesco e a continuidade delitiva.