Prefeitura de Ipatinga propõe lei municipal de incentivos ao esporte

Segundo Alessandro Máximo, secretário de Cultura, Esporte e Lazer, a proposta permite patrocínios e doações para realização de projetos esportivos e paradesportivos

Por Plox

20/05/2021 13h52 - Atualizado há mais de 3 anos

Com atenções voltadas para a valorização do esporte no município, a Administração de Ipatinga, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), enviou para avaliação da Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (19), um projeto muito importante. O objetivo é a aprovação e regulamentação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte.

O secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Alessandro Máximo Lima, explica que a proposta permite patrocínios e doações para realização de projetos esportivos e paradesportivos. “É um instrumento importante e que visa estimular, de maneira mais efetiva, a participação da população nos eventos, campeonatos, escolinhas de esportes e práticas desportivas”, detalha.

O secretário de Esporte e a equipe técnica que colaborou com a elaboração do projeto. Foto: divulgação

 

A Lei de Incentivo ao Esporte já existe em outras cidades e a sua efetivação no município tende a incentivar a participação social nas práticas esportivas em diversas modalidades. “Esse é um trabalho conjunto e interativo entre o governo e a sociedade, que vai resultar em investimentos concretos e muitos benefícios que impactarão diretamente na qualidade de vida da população”, comentou o secretário.

 

Destinação de recursos
A Lei estabelece o limite de benefício de 1,5% da arrecadação do ISSQN, em forma de renúncia fiscal, para o incentivo ao esporte e paradesporto. De acordo com o texto, será criada também uma comissão de análise, fiscalização e autorização de investimento direto.

Ainda conforme a proposta, anualmente ocorrerá a publicação de Edital pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com o objetivo de organizar o recebimento e análise dos projetos, bem como a inscrição e emissão de certificados aos contemplados. A partir da publicação da Lei, a Prefeitura terá até 60 dias para regulamentá-la. 
 

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