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Uma recente portaria do Exército, publicada em maio de 2024, alterou as regras para a compra de armas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A nova norma estabelece que esses profissionais, em serviço, podem adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito. Para os aposentados, o limite é de duas armas, todas de uso permitido.

Essa mudança substitui uma regra anterior, de janeiro de 2024, que permitia a aquisição de até seis armas, com cinco de uso restrito. A alteração gerou polêmica e foi suspensa pelo próprio Exército em janeiro, após críticas sobre a ampliação do acesso a armas de uso restrito, destinadas exclusivamente às Forças Armadas.
Na época da suspensão, o ministro da Defesa, José Múcio, explicou que a portaria havia sido suspensa para “alguns esclarecimentos” e para que “possíveis correções” fossem feitas.
Gestão Bolsonaro e a flexibilização do acesso às armas
Durante o governo de Jair Bolsonaro, as regras eram mais permissivas. O Exército havia autorizado policiais militares, bombeiros e agentes da Abin a possuírem até seis armas de uso permitido e duas de calibre restrito, excluindo armas automáticas. Com a chegada do governo Lula, em janeiro de 2024, a primeira norma manteve a possibilidade de possuir até seis armas, mas com a inclusão de até cinco de uso restrito, mantendo a vedação a dispositivos automáticos.
Limitação de munições
Além da redução no número de armas, o Exército também impôs novas restrições quanto à quantidade de munições. Agora, cada arma registrada tem um limite de 600 munições por ano. Anteriormente, sob a gestão Bolsonaro, esse limite era específico para artefatos de uso restrito, enquanto espingardas podiam ter até 2,4 mil munições e armas de calibre permitido, até 1,2 mil por ano.
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