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Segundo o relator, o Conselho de Ética não pode julgar atos anteriores ao mandato atual Fonte: Agência Câmara de Notícias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei municipal de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de vetar seu uso por agentes públicos.
A decisão enfatiza que municípios não têm competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino, atribuições reservadas exclusivamente ao Congresso Nacional.
Moraes destacou em sua decisão que a proibição da divulgação de conteúdos educacionais, como estabelecido pela lei de Ibirité, configura uma ingerência indevida do Poder Legislativo municipal sobre o currículo pedagógico de instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação. "A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", afirmou o ministro.
A lei foi contestada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades argumentaram que a legislação impunha censura e comprometia o direito fundamental de ensinar e aprender. Além disso, a lei municipal previa punições administrativas e responsabilizações civis e penais para o uso da linguagem neutra ou qualquer forma que "descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa" nas escolas, repartições e documentos públicos de Ibirité.
A norma aprovada pelo Legislativo de Ibirité tinha como objetivo manter a norma culta da língua portuguesa, mas acabou sendo vista como uma forma de censura e restrição aos direitos educativos e de liberdade de expressão. A decisão do STF reforça a necessidade de uniformidade e respeito às diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo que conteúdos educacionais sejam tratados de forma consistente em todo o território nacional.
Segundo o relator, o Conselho de Ética não pode julgar atos anteriores ao mandato atual Fonte: Agência Câmara de Notícias
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