Justiça condena clube por agressão a criança com síndrome de Down em MG

Menino de 8 anos foi ferido durante colônia de férias e não recebeu atendimento imediato

Por Plox

20/05/2025 08h45 - Atualizado há 3 dias

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um clube indenize uma criança com síndrome de Down, vítima de agressão durante uma colônia de férias promovida pela instituição, no valor de aproximadamente R$ 15.110, somando danos morais e materiais.


Imagem Foto: Redes Sociais


O caso aconteceu em Divinópolis, onde o menino, de apenas oito anos, foi atacado por outras crianças enquanto participava de atividades recreativas. Durante a agressão, ele teve o olho esquerdo perfurado. Conforme relataram os pais, responsáveis por representá-lo judicialmente, a instituição não prestou o socorro médico necessário nem os comunicou de forma imediata sobre o ocorrido.



Na ação judicial, a família solicitou reparação pelos custos médicos e pelos traumas emocionais enfrentados. Já o clube, em sua defesa, alegou que o caso teria se tratado de um incidente isolado, resultante de uma brincadeira entre crianças, sem indícios de negligência por parte da equipe responsável.


Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela Comarca de Divinópolis. Inconformados, os pais recorreram. Ao reavaliar o caso, a relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que o episódio deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o menino não era associado do clube, mas sim participante pagante da colônia de férias, o que configura relação de consumo.



As imagens incluídas no processo comprovaram a gravidade da lesão, reforçando a tese de que os responsáveis deveriam ter sido avisados imediatamente, o que não ocorreu. Eles só tomaram conhecimento dos fatos ao final do dia, após o término das atividades.

“O clube assumiu o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção, mostrando-se irrelevante se a lesão foi ou não intencional”, declarou a desembargadora.

A relatora também destacou o impacto emocional vivido pela criança, que teve de lidar com dor e medo longe da presença dos pais, aguardando o encerramento da programação para receber cuidados médicos e apoio emocional.



Diante disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, levando em conta a falta de assistência imediata e o fato de a vítima possuir necessidades especiais. A decisão contou com o voto favorável do desembargador Marcelo Pereira da Silva e do juiz convocado Adilon Cláver de Rezende.


O processo segue tramitando em segredo de justiça.


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